CNPMA sem estrutura para dar resposta à lei de gestação de substituição
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) afirmou hoje que a lei de gestação de substituição aumentará de "forma exponencial" as competências deste órgão que, alertou, "não tem estrutura" para dar uma "resposta cabal" às exigências da legislação.
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"Nós não temos estrutura para dar resposta e dar cumprimento a esta lei", afirmou a presidente de CNPMA, Carla Rodrigues, numa audição, por videoconferência, do Grupo de Trabalho da Procriação Medicamente Assistida (PMA), que está a debater na especialidade os projetos de lei da gestação de substituição e da inseminação pós-mortem.
Ressalvando que acha "muito bem que a gestação de substituição entre em vigor em Portugal, já deveria ter entrado", Carla Rodrigues apelou aos deputados que "têm que dar" as condições para aplicar esta lei, que vem "aumentar as competências do CNPMA de uma forma exponencial".
"Durante os poucos meses em que esta lei esteve em vigor em Portugal o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida não fez mais nada senão dedicar-se em exclusivo à gestação de substituição porque há uma quantidade enormíssima de tarefas de altíssima responsabilidade que têm que ser desencadeadas pelo Conselho Nacional", elucidou.
Carla Rodrigues explicou que o CNPMA acompanha desde o início até o fim todo o processo, com a análise da documentação, pedidos de pareceres, entrevistas aos beneficiários e à gestante, com elaboração de relatórios, acompanhamento de toda a gestação ao longo dos nove meses.
Sublinhou ainda que este órgão tem três assessores, mas grande parte das tarefas e das novas incumbências têm de ser desempenhadas por conselheiros que trabalham em regime de voluntariado, incluindo a presidente e os membros da comissão coordenadora.
"Todos nós dedicamos imenso do nosso tempo a esse trabalho, com a gestação de substituição isto vai ser praticamente uma ocupação, não digo a tempo inteiro, mas a tempo parcial, e não há condições para nenhum de nós nos dedicarmos convenientemente e darmos resposta cabal às exigências desta lei", defendeu.
Apelou ainda à criação da "figura do relator" na lei e para que sejam criadas condições para que este "possa efetivamente trabalhar". Sobre as propostas de lei, Carla Rodrigues defendeu, como consta do parecer do CNPMA, que "a gestante dê o seu consentimento e o consentimento esclarecido informado", tendo "saber exatamente o que é estar grávida", e deve sobretudo ter já sido mãe para então poder ajudar outras mulheres a terem os seus filhos.
Por outro lado, a gestante deve ser parente ou ter uma "proximidade efetiva" dos beneficiários do contrato da gestação de substituição para evitar que o aconteceu nos pedidos que tiveram de gestantes sem qualquer ligação com o casal, algumas nem residiam em Portugal.
"Entendemos que esta lei se deve aplicar a cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros, mas com residência permanente em Portugal há pelo menos dois anos", disse, rematando: "não queremos que Portugal se torne um destino de turismo reprodutivo e, portanto, creio que também não seria essa a intenção do legislador ao consagrar esta possibilidade na lei".
Em abril de 2018, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.
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