António Costa apresentou, esta quinta-feira, o plano de desconfinamento "muito conservador" que os portugueses vão seguir para a reabertura das atividades no âmbito da pandemia da Covid-19. Há uma calendarização com quatro datas a reter - 15 de março, 5 de abril, 19 de abril, e 3 de maio. Nestas datas, e a "conta-gotas", tal como referiu por diversas vezes o primeiro-ministro, vão abrindo vários setores, incluindo escolas. Até à Páscoa, mantém-se o dever geral de confinamento como tem vigorado.
Os primeiros a reabrir - já na próxima segunda-feira - são as creches, pré-escolar e o 1.º ciclo, mas também as lojas de comércio local de bens não essenciais para venda ao postigo e também as livrarias, cabeleireiros, barbeiros, manicure e similares. Centros comerciais, cinemas e ginásios ficam para o 'fim', em abril.
A calendarização apresentada pode não ser, contudo, seguida 'à risca'. Esta fica sujeita a avaliação quinzenal e depende de dois critérios: o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e o valor do Rt (que não poderá ser superior a 1). Ou seja, o plano pode ser interrompido ou mesmo parar.
O chefe do Executivo vincou, na sua declaração ao país, que o que vai acontecer a partir de agora "depende de todos nós, da forma como mantivermos a disciplina individual", apelando ao cumprimento escrupuloso das regras. "Se assim não for", admitiu, "podemos atingir a linha vermelha em que temos de andar para trás".
De recordar ainda que o Parlamento aprovou esta quinta-feira é o 13.º diploma do Estado de Emergência no atual contexto de pandemia de Covid-19. O período de Estado de Emergência atualmente em vigor termina às 23h59 da próxima terça-feira, 16 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 17 e 31 de março.
Eis as datas e o Plano de desconfinamento, tal como previsto pelo Governo:
Medidas gerais:
- Teletrabalho sempre que possível;
- Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de 15 março:
- Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
- Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- Determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
- O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
- Permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
- Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h;
- Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
- Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- Determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
A partir de 5 abril:
- 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Esplanadas (máximo 4 pessoas);
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
A partir de 19 abril:
- Ensinos Secundário e Superior;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados;
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos exteriores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
A partir de 3 maio:
- Restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários;
- Todas as modalidades desportivas;
- Atividade física ao ar livre e ginásios;
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 50% de lotação.
Reveja o anúncio de António Costa:
Recorde-se que, Portugal esteve pela primeira vez confinado em março e abril de 2020, e o calendário do primeiro desconfinamento teve três momentos: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.
À semelhança do primeiro plano apresentado, também o esta quinta-feira por António Costa, arranca com a reabertura de cabeleireiros, barbeiros, manicures, livrarias, bibliotecas e arquivos, mas acrescenta desta vez a reabertura de creches, jardins-de-infância, escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
Em maio do ano passado, recorda a agência Lusa, as creches e os jardins-de-infância só voltaram a abrir de forma generalizada a 1 de junho, e as escolas do primeiro ciclo do ensino básico em setembro, já no arranque do novo ano letivo.
O @govpt apresentou hoje o Plano de #Desconfinamento para #Portugal. É um plano que assenta em critérios científicos e que precisa do contributo de todos. Juntos, vamos vencer a #COVID19.#EstamosOn
— República Portuguesa (@govpt) March 11, 2021
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