A medida - que já esteve em vigor na Páscoa de 2020 e noutros períodos, e tem sido mantida no atual período de confinamento geral aos fins de semana - pretende "garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento", segundo o primeiro-ministro, António Costa.
Inicialmente, esta proibição de circulação entre os 278 concelhos do continente tinha início às 20h00 de hoje, mas uma declaração de retificação publicada em Diário da República antecipou a entrada em vigor para as 00h00.
Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
'Páscoa em Casa': PSP reforça fiscalização
A PSP passa hoje a ter presença reforçada na via pública até 05 de abril, no âmbito da operação 'Páscoa em Casa', para dissuadir e prevenir comportamentos de propagação da Covid-19.
Por ocasião da época Pascal, face à "necessidade de garantir o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos, a PSP leva a cabo a operação #Páscoa em Casa", que teve início às 00h00 de hoje e decorrerá até às 00h00 de 05 de abril, anunciou na quinta-feira a direção nacional da Polícia de Segurança Pública.
A operação vai decorrer em todo o país, com os efetivos da PSP "mais presentes na via pública, alavancando o sentimento de segurança dos cidadãos e contribuindo para a dissuasão e prevenção de comportamentos que potenciem risco de disseminação da covid-19".
O aumento da presença policial pretende ser notório nos "interfaces" dos meios de transporte coletivo, nos principais eixos rodoviários, nos nós de circulação interconcelhia, nos parques e zonas ribeirinhas e outros locais que, pelas características naturais, potenciem um forte afluxo de pessoas.
A PSP sublinha que a população deverá continuar a observar o dever geral de recolhimento, limitando as saídas de casa ao estritamente necessário e pelo tempo imprescindível, com os cidadãos que necessitem de se deslocar por motivos profissionais a terem de ter na sua posse uma declaração da entidade empregadora.
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