O acórdão do STJ, datado de 11 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, julgou parcialmente procedente os recursos interpostos pelos arguidos.
Em julho de 2020, os dois homens, de 31 anos, foram condenados no Tribunal de Aveiro a penas de cinco anos e nove meses e seis anos de prisão, pela prática de quatro crimes de roubo consumados e um crime de roubo na forma tentada.
Os arguidos recorreram então para o STJ por discordarem da escolha e medida única da pena de prisão que lhes foi aplicada, pugnando pela sua redução.
O Ministério Público junto do STJ emitiu parecer no sentido de os dois acusados serem punindos com penas suspensas.
Os juízes conselheiros acabariam por reduzir as penas para quatro anos e nove meses de prisão e cinco anos de prisão, suspendendo a sua execução por idêntico período.
Para esta decisão, pesou o facto de os arguidos não terem antecedentes criminais, terem confessado os factos que lhe eram imputados e mostrarem-se arrependidos.
O Tribunal teve ainda em conta o valor das quantias de que se apropriaram e a pouca violência utilizada no constrangimento das vítimas.
O STJ ordenou ainda a libertação imediata dos arguidos, que se encontravam em prisão preventiva desde 02 outubro de 2019, quando foram detidos.
Os quatro assaltos ocorreram entre os dias 09 e 17 de setembro do ano passado, tendo como alvo postos de abastecimento de combustíveis nos concelhos de Águeda e Aveiro.
Enquanto um dos assaltantes ficava no carro à espera, o outro entrava no estabelecimento com a cara tapada e, sob ameaça de uma faca, exigia dinheiro aos funcionários. No total, foram furtados cerca de 1.350 euros.
O quinto caso diz respeito a uma tentativa de assalto a um posto em Albergaria-a-Velha levada a cabo apenas por um dos indivíduos. No entanto, o arguido terá desistido quando os funcionários disseram que a polícia estava a chegar.
Durante o julgamento, os arguidos confessaram a prática dos factos, justificando os roubos com a necessidade de conseguir dinheiro para comprar droga que ambos consumiam.
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