O 14º estado de emergência foi decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 25 de março, após a autorização do parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.
O decreto hoje publicado vem regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e permite ao Governo prosseguir com "a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento".
"Apesar da avaliação epidemiológica identificar 19 municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento ocorrerá em todo o território continental, incrementando o acompanhamento das medidas de saúde pública naqueles municípios", refere o texto.
Assim, tal como tinha sido anunciado após a reunião do Conselho de Ministro de 01 de abril, o decreto determina que os alunos do 2.º e 3.º ciclo retomam na segunda-feira as aulas presenciais, juntando-se aos alunos do 1.º ciclo e às crianças em creches e pré-escolar, que já tinham regressado à escola a 15 de março.
O regresso dos alunos do 2.º e 3.º ciclo é acompanhado da reabertura das Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes.
O decreto-lei prevê também a reabertura dos centros de dia e equipamentos sociais para a área da deficiência.
É ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior.
Procede-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo.
Os ginásios e academias podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco passa a ser permitida, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.
Adicionalmente, são abertos os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como as galerias de arte e as salas de exposições.
O funcionamento de feiras e mercados fica permitido --- para além da venda de produtos alimentares, que já se encontrava em vigor --- de acordo com as regras fixadas no decreto.
Passa também a ser permitido circular entre concelhos tanto durante a semana como ao fim de semana.
O decreto mantém o princípio geral do dever de recolhimento no domicílio, a manutenção da obrigatoriedade do teletrabalho, bem como as regras do uso de máscaras e viseiras.
A fronteira terrestre com Espanha vai permanecer fechada, mantendo-se em vigor as exceções até agora previstas, nomeadamente o transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de circulação de veículos de emergência.
É suspensa a circulação ferroviária e o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, exceto para transporte de mercadorias.
O decreto entra em vigor às 00:00 horas de 05 de abril de 2021.