"O enriquecimento injustificado nunca foi objeto desta estratégia. As propostas dos juízes surgiram numa conferência [durante a discussão pública da Estratégia] e nessa altura a versão que havia desta criminalização não era propriamente a de agora", afirmou a ministra aos jornalistas, após o Conselho de Ministros ter aprovado os diplomas que executam a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
Segundo Francisca van Dunem, a proposta inicial da associação tinha "grande semelhança com o que tinha sido aprovado na Assembleia da República no quadro de Pacote da Transparência", aprovado em junho de 2019, que visa disciplinar os altos cargos políticos relativamente à declaração de rendimentos.
Este pacote, sublinhou, já prevê "penas de prisão para quem não apresente de forma intencional as declarações de interesses e também penas de prisão para as situações em que os titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos ocultem dessa declaração património relevante".
Por isso, segundo a titular da pasta da justiça, "o que está em causa é uma alteração de uma lei do Pacote de Transparência", matéria da competência do parlamento.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) entregou este mês aos grupos parlamentares uma proposta de alteração à lei com vista a uma "punição mais eficaz" de titulares de funções públicas, em caso de ocultação intencional de riqueza.
Na lei atual o titular pode declarar um aumento patrimonial superior a 50 salários mínimos mensais -- por exemplo, a aquisição da propriedade de um bem ou a liquidação de um empréstimo bancário -- sem ter de explicar a sua proveniência o que não assegura a fiscalização da aquisição de riqueza no exercício de funções públicas.
Após este diagnóstico, a ASJP solicita à Assembleia da República que equacione algumas alterações à Lei de Obrigações Declarativas, nomeadamente a introdução da descrição de promessas de vantagens patrimoniais futuras que possam alterar os valores declarados, num montante superior a 50 salários mínimos mensais recebidos entre a data de início do exercício das funções e os três anos após o seu termo.
É defendido que conste nas declarações a indicação dos factos geradores das alterações que deram origem ao aumento dos rendimentos ou do ativo patrimonial, à redução do passivo ou à promessa de vantagens patrimoniais futuras.
Os juízes defendem também um agravamento das penas para o incumprimento, de um a cinco anos de prisão.
Com base no projeto dos juízes, vários partidos já apresentaram iniciativas legislativas próprias e hoje o PS propôs um agravamento para cinco anos de prisão do crime de ocultação intencional de riqueza por titular de altas funções públicas, alargando também as obrigações declarativas de incremento do património ou de rendimento.
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