Concelhos da AMP sob risco elevado ou muito elevado sobem para 12
O número de concelhos da Área Metropolitana do Porto sob risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19 mais do que duplicou numa semana, passando de cinco para 12, segundo o mapa de risco anunciado hoje pelo Governo.
© Getty Images
País Covid-19
A lista de municípios em risco muito elevado divulgada hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa relativa à reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, passou a incluir Matosinhos e Vila Nova de Gaia, que se juntam assim ao Porto e Santo Tirso, que na semana passada já estavam sujeitos às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.
Matosinhos e Vila Nova de Gaia estavam na semana passada no grupo de concelhos em risco elevado, tal como Trofa, que se mantém. Passam, no entanto, a integrar a lista de concelhos em risco elevado Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Paredes, Póvoa de Varzim e Valongo.
Dos 17 concelhos que integram a Área Metropolitana do Porto (AMP), ficam excluídos dos dois grupos de risco mais elevado Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra e Vila do Conde.
Quanto às 18 capitais de distrito em Portugal continental, aumentaram de três para seis as que estão em risco muito elevado, juntando-se a Faro, Lisboa e Porto os concelhos de Aveiro, Setúbal e Viseu; quatro estão em risco elevado, designadamente Braga, Coimbra, Leiria e Santarém; e três estão em situação de alerta, nomeadamente Guarda, Viana do Castelo e Vila Real.
As restantes cinco capitais de distrito -- Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora e Portalegre -- estão fora do mapa de risco de incidência da covid-19.
Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras, a partir das 19:00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.
Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.
Já as regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras, a partir das 19:00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Entre as medidas dirigidas aos concelhos de risco elevado e muito elevado, que aumentaram de 60 para 90, está a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
Em todo o território continental, a exigência de certificado digital ou teste negativo é aplicada para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 188 dos 278 concelhos de Portugal continental -- todos os que não estão em risco elevado ou muito elevado -, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas - TVDE - com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
Leia Também: Governo disponível para "melhorar" matriz de risco
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com