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Meco. "Processo só se vai decidir no Supremo Tribunal de Justiça"

Depois das alegações finais no julgamento cível da Lusófona e do ex-'dux' João Gouveia, o advogado das famílias defendeu que as praxes "têm de ser reguladas" e admitiu que, se perder, poderá recorrer para o Tribunal da Relação.

Meco. "Processo só se vai decidir no Supremo Tribunal de Justiça"
Notícias ao Minuto

17:26 - 23/07/21 por Tomásia Sousa

País Meco

O advogado das famílias dos seis jovens que morreram durante uma praxe na praia do Meco em 2013 acredita que o processo só terá um ponto final no Supremo Tribunal de Justiça e, se perder no tribunal cível, admite recorrer para a Relação.

"É um processo que, a meu ver, só se vai decidir no Supremo Tribunal de Justiça", afirmou Vítor Parente Ribeiro à saída do Tribunal de Setúbal, depois das alegações finais no julgamento cível da Lusófona e do ex-'dux' João Gouveia.

A defesa das famílias insistiu ainda que "era uma estratégia de defesa clara da universidade" incentivar a que as praxes decorressem fora da Lusófona.

"Ficou aqui demonstrado que a própria universidade incentivava a que as atividades de praxe fossem desenvolvidas fora da universidade, sem qualquer controle", afirmou, defendendo que a instituição não pode deixar os alunos "ao Deus dará". 

Estas atividades têm de ser reguladas, tem de haver algum controle", defendeu.

Vítor Parente Ribeiro considerou ainda, depois das alegações finais, que este "foi um simulacro de inquérito", denunciando que "há mensagens nos autos que demonstram que já em abril o processo era para ser encerrado e, portanto, havia constantes violações do segredo de justiça por parte de inspetores envolvidos nesta investigação que iam dando informações a pessoas fora do processo".

Já a advogada Paula Bruno, que defende João Gouveia, considerou que este processo não produziu "nada de novo" e considera que ficou afastada qualquer responsabilidade do seu constituinte.

"Apesar de ter sido especulado que havia algumas contradições, na minha opinião, elas não são relevantes para que seja atribuída qualquer responsabilidade - cível ou não - a João Gouveia pelas mortes que aconteceram naquela noite", declarou.

À saída do tribunal, Paula Bruno salientou também que, neste processo, "não está em causa um processo sobre a praxe", lembrando que a praxe é permitida em Portugal e que, se "alguém quiser lutar contra isso, poderá fazê-lo, mas não é neste processo".

"Um processo que seja mediático e que envolva a palavra praxe gera algum antagonismo e discórdia na sociedade", referiu, afirmando que João Gouveia "foi julgado pela pressão mediática que houve, por ser um tema fraturante".

Ele tinha 23 anos quando isto aconteceu, ficou com a vida muito limitada", sublinhou.

Neste processo, as famílias dos seis jovens que morreram durante uma praxe na praia do Meco em 2013 reclamam indemnizações no valor global de 1,3 milhões de euros.

A defesa das famílias dos jovens sustenta que, "além da intervenção dos réus - o 'dux' João Gouveia e a COFAC -- Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona) -, estão em causa o funcionamento da organização denominada COPA [Comissão Oficial de Praxes Académicas] no seio da ULHT [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias] e atividades praxistas levadas a cabo ao longo dos anos".

Para a defesa, estão também em causa as atividades praxistas levadas a cabo por João Gouveia durante o fim de semana de 13 e 14 de dezembro de 2013, que culminaram com a morte dos seis jovens, bem como os "elevados danos sofridos" pelos seus pais.

Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

[Notícia atualizada às 17h39]

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