O arguido, um operário fabril, está acusado de cinco crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado.
Tratando-se de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual envolvendo uma menor à data, o juiz presidente ordenou a exclusão de publicidade do julgamento.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, os abusos começaram em agosto de 2018, quando a rapariga tinha 15 anos, e perduraram até janeiro de 2019.
Os crimes ocorreram no interior da residência onde a adolescente vivia com o pai, em Anadia, no distrito de Aveiro.
No documento, o MP diz que a menor teve receio de se opor aos pedidos do pai, devido ao seu passado criminal e pelo facto de este ser "uma pessoa violenta".
O MP não tem dúvidas de que o arguido sabia que a filha "ainda não possuía o discernimento necessário a uma livre decisão quanto à sua determinação sexual, que se opunha aos atos daquele, que eram por si praticados contra a vontade daquela" e que ao atuar desta forma "prejudicava o livre e harmonioso desenvolvimento da personalidade desta", considerando que agiu sempre para satisfazer os seus "instintos libidinosos".
O MP requer que seja atribuída à vítima uma indemnização a ser paga pelo arguido, a título de reparação pelos prejuízos sofridos.
O arguido já foi condenado pela prática dos crimes de consumo e tráfico de estupefacientes, recetação, furto, roubo, detenção de arma proibida, ofensa à integridade física, evasão e denúncia caluniosa, tendo cumprido penas de prisão efetiva.
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