Em acórdão datado de 10 de novembro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal sublinha que o arguido, de 56 anos, sabia que, ao abandonar a vítima naquele local, podia provocar-lhe a morte, por desidratação, por fome, por hipotermia ou mesmo por um ataque de algum animal selvagem, designadamente o lobo.
Uma morte que, acrescenta, não se verificou "por circunstâncias alheias à vontade" do arguido, já que a vítima conseguiu libertar-se da mordaça, da venda e das algemas, fugir daquele local e obter auxílio.
O arguido foi condenado por homicídio qualificado na forma tentada e por sequestro qualificado, já que mudou para o Gerês a rota de uma viagem que estava a fazer com a ofendida e que tinha Sevilha, em Espanha, como destino.
Segundo o tribunal, a vítima, na altura com 29 anos, sofria de perturbações psiquiátricas, tendo o arguido traçado um plano para se "aproveitar" dessa deficiência.
Eletricista de profissão, o arguido ter-se-á apresentado como "terapeuta" e se disponibilizado para ajudar a vítima a superar os "problemas de relacionamento" que ela teria com o namorado.
O "tratamento" incluiria uma viagem com o casal a Sevilha, mas o namorado acabou por não alinhar, pelo que apenas o arguido e a vítima se fizeram à estrada.
O arguido optou então por ficar em Vilar da Veiga, Terras de Bouro, no distrito de Braga, onde terá mantido relações sexuais com a vítima.
O Ministério Público acusava-o também de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, mas o tribunal absolveu-o deste crime, por não ter ficado provado que a vítima estivesse incapaz de expressar de forma consciente o necessário consentimento ou dissentimento.
No dia 15 de fevereiro, o arguido, ainda com o pretexto do "tratamento", levou a vítima para um monte no Gerês, algemou-a, vendou-a, amordaçou-a e atou-a a uma árvore, abandonando-a no local.
Depois de longas horas, a vítima conseguiu libertar-se e pedir ajuda, tendo sido encontrada pela GNR cerca das 22h30.
O arguido tem vários antecedentes por furto, roubo, ofensas à integridade física, burla e condução sem habilitação legal, crimes cometidos na Alemanha.
Neste processo agora julgado em Braga foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima.
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