Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República (DR) a portaria que estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com o objetivo de recuperar a prestação de consultas e cirurgias nos hospitais, assim como consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, adiados, suspensos e cancelados devido à pandemia, foram definidos dois regimes excecionais de incentivos, em 2021, que têm permitido, segundo o Governo, “de forma progressiva, alinhar a atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários com aquela que se verificava antes do surgimento da Covid-19”.
Desta forma, o Executivo decidiu que ambos os regimes adotados este ano mantêm-se em vigor durante o ano de 2022. A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano.
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