Apoios especiais na educação garantidos durante suspensão presencial

Os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial podem continuar a ser assegurados entre 2 e 9 de janeiro, período em que estarão suspensas as atividades presenciais nas escolas, determina a legislação publicada em Diário da República.

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Lusa
28/11/2021 10:47 ‧ 28/11/2021 por Lusa

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Covid-19

 

A exceção consta no decreto de lei publicado na noite de sábado (104/2021), em que o governo detalha as medidas de contenção da covid-19 anunciadas na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.

Ficam também assegurados os apoios prestados nos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, "salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde".

As aulas vão recomeçar em 10 de janeiro depois das férias do Natal para conter o aumento do número de casos de covid-19.

O primeiro-ministro adiantou na semana passada que estes cinco dias vão ser recompensados "com a redução de dois dias na interrupção do Carnaval e três dias da interrupção na Páscoa".

O chefe do Governo explicou ainda que esta "semana de contenção [de 02 a 09 de janeiro] visa assegurar que depois de um período de intenso contacto e convívio familiar se evite o cruzamento de pessoas de diferentes agregados familiares".

Excetua-se da suspensão prevista a realização de provas ou exames de curricula internacionais.

"Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio", especifica-se no diploma agora publicado em Diário da República.

Apesar de encerrarem, os centros de atividades e capacitação para a inclusão devem assegurar apoio alimentar aos utentes em situação de carência económica, e, sempre que as instituições reúnam condições logísticas e de recursos humanos, "devem prestar acompanhamento ocupacional aos utentes que tenham de permanecer na sua habitação".

As equipas locais de intervenção precoce "devem manter-se a funcionar presencialmente, salvaguardadas todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde". Excecionalmente, "e apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio", poderão prestar apoio com recurso a meios telemáticos.

Também os centros de apoio à vida independente devem manter-se a funcionar, "garantindo a prestação presencial dos apoios aos beneficiários por parte dos assistentes pessoais". As equipas técnicas podem também, excecionalmente, recorrer a meios telemáticos, para atividades compatíveis.

Em cada agrupamento de escolas será identificado um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creches, familiares ou amas "que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes" a cargo de trabalhadores cuja mobilização para o serviço ou prontidão impeça que prestem assistência aos mesmos, conforme já aconteceu.

As instituições da área da deficiência com resposta de centros de atividades e capacitação para a inclusão, "sem prejuízo da suspensão das atividades" , devem garantir apoio aos responsáveis pelos utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais.

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