"Hoje, a Comissão Europeia decidiu enviar uma carta de notificação a Portugal e à Suécia como resultado da entrada em vigor tardia das medidas nacionais de transposição da diretiva sobre a proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União", informa o executivo comunitário em comunicado.
No dia em que divulga o pacote de infrações de fevereiro, Bruxelas explica que o prazo para os Estados-membros transporem a diretiva sobre a proteção dos 'whistleblowers' (denunciantes) era 17 de dezembro de 2021, mas a lei portuguesa de transposição prevê a sua entrada em vigor 180 dias após a sua publicação, especificamente em 19 de junho de 2022.
Portugal -- assim como a Suécia, que também foi notificada hoje -- tem agora dois meses para "tomar as medidas necessárias para remediar a violação do direito comunitário identificada pela Comissão", explica a instituição.
"Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar-lhes um parecer fundamentado", adianta o comunicado.
Em causa está a nova lei para proteger denunciantes que agem em prol do interesse público na União Europeia (UE), sendo esta a primeira diretiva comunitária para este tipo de casos e que entrou em vigor no final de 2019.
Esta diretiva veio criar um enquadramento legal de proteção uniforme em toda a UE, já que, até então, isso variava consoante o Estado-membro.
A diretiva estipula que sejam defendidas, à luz da lei, pessoas que denunciem casos de fraude fiscal e de lavagem de dinheiro e que ponham em causa contratos públicos, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e ainda os dados pessoais.
As novas regras europeias visam garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e represálias.
Uma das regras centra-se na criação de canais de comunicação internos em entidades públicas e privadas com mais de 50 funcionários, para que se possa denunciar dentro da própria organização.
Também as autoridades nacionais e europeias terão de ter canais de comunicação externos independentes.
Outra das possibilidades para os denunciantes passa a ser o recurso aos meios de comunicação social, isto em situações em que, por exemplo, não seja dada a devida atenção à sua denúncia ou haja perigo iminente para o interesse público ou risco de retaliação.
Estas formas de retaliação - como a despromoção, a suspensão ou o despedimento - passam, inclusive, a estar proibidas com a nova diretiva.
Além dos denunciantes, os jornalistas que divulguem as denúncias também estão protegidos.
A nova lei prevê ainda que os Estados-membros forneçam apoio jurídico, financeiro e psicológico aos denunciantes.
Em Portugal, foi publicada em Diário da República, a 20 de dezembro de 2021, a lei que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, mas como explica Bruxelas, só se prevê a entrada em vigor a 19 de junho próximo.
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