Lei de "impedimentos de juízes" pode causar muitas complicações
O vice-Procurador-Geral da República admitiu hoje que no âmbito da estratégia anticorrupção, a criação de impedimentos dos juízes que tenham atuado no inquérito de participarem depois nos julgamentos desses processos vai causar muitas complicações.
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País Vice-PGR
Carlos Adérito Teixeira falava aos jornalistas à margem do 12º Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que decorre em Vilamoura, Algarve, tendo como temas centrais a Autonomia e a Independência do Ministério Público.
Acerca das recentes alterações legislativas, nomeadamente da estratégia nacional anticorrupção, o 'vice' de Lucília Gago referiu que "várias dúvidas estão a suscitar grande inquietação nos tribunais, até de implementação de procedimentos", motivadas pela lei aprovada na Assembleia da República.
"Por exemplo, no estabelecimento de impedimentos de juízes que tenham participado em atos jurisdicionais no inquérito que depois ficam impedidos de fazer os julgamentos (...), isso tem levado a uma estratégia que, à partida, seria possível e que é concentrar os atos de toda uma comarca - independentemente de ocorrerem num município ou noutro -- concentrá-los num só (lugar), mas tudo isto é muito complicado, porque os órgãos de polícia criminal (OPC) têm de apresentar os detidos e é muito diferente apresentá-los em Torres Vedras ou ter de vir apresentá-los em Loures ou em Alenquer", disse.
Questionado sobre se tais alterações causam também problemas relativamente aos representantes legais das empresas, respondeu afirmativamente, adiantando que estão a ser analisadas medidas para enfrentar esse e outros problemas e que em breve poderá haver novidades a esse respeito.
"Para já, precisamos de perceber, até porque a questão não é só do MP, é também dos juízes e dos órgãos de polícia criminal", disse, assinalando que é útil haver discussão de tais problemas em fóruns de magistrados.
Em relação à dimensão dos processos, referiu que há megaprocessos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e nos departamentos de investigação e ação penal (DIAP) regionais, que levantam sempre a questão de saber "porque é que não é fracionado o processo", embora reconheça que "é muito difícil saber onde se deve fracionar" o processo.
"Houve casos em que foram fracionados (processos) e acho que as coisas do ponto de vista da justiça portuguesa não correram assim tão bem. Os casos de Vale e Azevedo, até de (João) Rendeiro, em que havia, por exemplo, pelo menos três processos e três condenações. Agora as coisas complicam-se porque não temos uma pena que, enfim, resultasse de todos os processos e que fosse o resultado do cúmulo jurídico daquelas condenações parcelares", apontou.
"Acho que a letra das normas do Código de Processo Penal (CPP) que permitem a apensação e separação de processos não são muito permissivas ou muito elásticas. E, se calhar, até precisariam de ser", disse.
Quanto à criminalidade económico-financeira afirmou que esta é "naturalmente mais difícil de investigar", reconhecendo que muitas vezes as suspensões provisórias de processo funcionam como uma alternativa à acusação.
"Uma suspensão provisória do processo implica a reparação do dano, implica a imposição de medidas ou de injunções e às vezes até bastante altas. Por exemplo, no DCIAP (..) na Operação Furacão foram recuperados mais de 180 milhões de euros e eu não sei se alguma vez se conseguiria obter isso se levássemos a julgamento e depois as vias de recurso podem eternizar-se", concluiu.
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