Segundo o acórdão, proferido na quinta-feira, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TRL negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e das famílias das vítimas, interposto contra a decisão do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Almada, que, em 21 de maio de 2021, pronunciou (decidiu levar a julgamento) apenas o piloto do Cessna 152.
As juízas desembargadoras Maria José Caçador e Maria do Rosário Martins confirmam "na íntegra" a decisão instrutória, que não pronunciou o então presidente do Conselho de Administração da ANAC, Luís Ribeiro, o ex-diretor da Segurança Operacional Vítor Rosa e o antigo chefe do Departamento de Licenciamento de Pessoal e de Formação José Queiroz.
O TIC de Almada também não pronunciou os responsáveis da Escola de Aviação Aerocondor: Ana Vasques, administradora, Ricardo Freitas, diretor de Instrução, e José Manuel Coelho, diretor de Segurança e Monitorização de Conformidade, acusados, à semelhança dos dirigentes da ANAC, do crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pelo resultado morte.
"Não é em instrução que se vai fazer o que se omitiu no inquérito", lê-se na decisão instrutória, a qual aponta falhas à investigação do MP, que usou como prova o relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAAF).
O TIC de Almada considerou "prova proibida" o recurso a esse relatório técnico, por parte da procuradora adjunta Ana Margarete Filipe, do Departamento de Investigação e Ação Penal de Almada, salientando que isso põe em causa o direito do piloto à não auto-incriminação.
O TRL teve o mesmo entendimento, acrescentando que, mesmo que na fase de instrução "tivesse resultado fortemente indiciada toda a factualidade que constava da acusação, não era possível imputar" a estes seis arguidos o crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pelo resultado morte.
"Em suma, não se mostra preenchido, desde logo, um dos elementos objetivos do tipo criminal em apreço, qual seja a prática de um ato do qual possa resultar desastre", sustenta a Relação de Lisboa.
Em 02 de agosto de 2017, Sofia Baptista António, de 8 anos, e José Lima, de 56, foram colhidos mortalmente por um avião ligeiro, bilugar, modelo Cessna 152, que descolou do Aeródromo de Cascais (distrito de Lisboa) com destino a Évora, para um voo de instrução, mas, após reportar uma falha de motor, cerca de cinco minutos depois de descolar, fez uma aterragem de emergência no areal da praia de São João, no concelho de Almada (distrito de Setúbal).
Para o TRL, o piloto foi o único responsável pelo acidente.
"Concluindo para nós de modo insofismável: foi a conduta do arguido piloto, Carlos Conde D´Almeida, que, após a irreversível paragem do motor da aeronave que pilotava, agiu com patente e manifesta inobservância das mais elementares regras de segurança que pautam a atividade de pilotar uma aeronave, com a consequente aterragem forçada desta na praia de S. João da Caparica", sublinham as juízas desembargadoras.
Para o TRL, este arguido colocou "em perigo a integridade e a vida de terceiros, como veio efetivamente a suceder, sem prejuízo da formação teórica e prática que tinha e as horas de voo com que contava à data (5.016 horas, das quais 3.930 como piloto instrutor)".
Numa reação enviada à Lusa, a defesa dos dirigentes da ANAC manifestou-se satisfeita com a decisão da Relação de Lisboa.
"Repetimos a satisfação já manifestada aquando da decisão da primeira instância, não só porque se verifica a ilibação dos nossos constituintes, mas também porque os fundamentos são claros no sentido de nada haver a apontar-lhes, como aliás sempre defendemos. E a nossa satisfação agora é reforçada, pois trata-se de uma confirmação da decisão instrutória de não pronúncia em recurso e, assim, também do fim do processo", referem os advogados Rui Patrício e Nuno Igreja Matos.
A Lusa contactou também o advogado das famílias das vítimas, Rogério Alves, aguardando ainda uma posição.
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