Metadados. Costa diz que decisão não atinge casos transitados em julgado

O primeiro-ministro considerou hoje que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o Tribunal Constitucional não fez qualquer ressalva no acórdão.

Notícia

© PATRICIA DE MELO MOREIRA/AFP via Getty Images)

Lusa
16/05/2022 14:49 ‧ 16/05/2022 por Lusa

País

Metadados

Esta posição foi defendida por António Costa no final da reunião do Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), depois de confrontado com a possibilidade de haver "um terramoto" na justiça, com a reabertura de muitos processos, após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a lei dos metadados de 2008.

O líder do executivo referiu que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Estado não pode impedir as iniciativas dos advogados de defesa no sentido de "cumprirem também o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes".

"Mas chamo a atenção que o artigo 282 número 3 da Constituição da República é muito claro: As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado", sustentou o primeiro-ministro.

Em defesa desta linha de interpretação, António Costa advogou que, no caso concreto dos metadados, o Tribunal Constitucional "não fez nenhuma ressalva".

"Esta declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afasta o que o diz o artigo 282 número 3 da Constituição da República. Ou seja, os casos julgados são casos julgados", frisou o primeiro-ministro.

António Cosia disse estar consciente que o Código de Processo Penal prevê revisões extraordinárias, designadamente quando há declarações com força geral de inconstitucionalidade de uma norma.

"Mas o Código de Processo Penal tem de estar submetido à Constituição. Portanto, nessa normal do Código de Processo Penal, ninguém pode ler uma derrogação daquilo que está previsto no artigo 282 número 3 da Constituição. Este artigo é muito claro no sentido de serem preservados os casos julgados, mesmo quando há uma declaração de inconstitucionalidade de uma norma com força geral", reforçou o primeiro-ministro.

Leia Também: Metadados. Costa afasta via da revisão constitucional mas quer mudanças

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas