Pedrógão Grande. Ascendi refuta dever de criar faixa de proteção

A Ascendi refutou hoje a obrigação de executar uma faixa de gestão de combustível na estrada onde ocorreu a maioria das mortes nos incêndios de Pedrógão Grande por o concelho não ter um plano de defesa da floresta.

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Lusa
23/05/2022 17:41 ‧ 23/05/2022 por Lusa

País

Pedrógão Grande

"A não existência de Plano [Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios] desonera a Ascendi da obrigação de diligenciar pela gestão de uma faixa de proteção não inferior a 10 metros", afirmou o advogado da Ascendi, João Medeiros, no Tribunal Judicial de Leiria, sustentando que a falta deste instrumento "faz cair toda a acusação" imputada à empresa no processo para apurar responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017.

A maioria das mortes nos incêndios de Pedrógão Grande ocorreu na Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos.

A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.

Três funcionários da Ascendi estão em julgamento, respondendo por 34 crimes de homicídio e crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, todos por negligência.

Nas alegações, o causídico considerou que o facto de o Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios do município de Pedrógão Grande se encontrar caducado há "pelo menos quatro anos" à data dos incêndios desobriga a empresa da criação da faixa de gestão de combustível.

Para o advogado, "é fácil apontar o dedo à Ascendi", como se o fogo "não tivesse feito o seu percurso, alimentado por uma floresta votada ao abandono durante anos, votada ao abandono pela mesma entidade a quem compete ao Ministério Público (MP) representar [Estado]".

"É fácil chegar a juízo e apontar o dedo à Ascendi por não usar de expropriações para assegurar a limpeza de terrenos de particulares perto das estradas", disse, salientando que "não consta que o Estado, que tem o processo de expropriação ainda mais facilitado, o tenha feito relativamente ao restante panorama florestal dos terrenos que não lhe pertencem e, muito menos, que tenha feito alguma coisa nos terrenos que lhe pertencem".

Lamentando não ver sentados no Tribunal "os sucessivos governantes e diretores de florestas que permitiram que as coisas aqui chegassem", o causídico questionou: "É natural sentar-se no banco dos réus três engenheiros de uma empresa privada que devia colmatar as falhas da administração indireta do Estado? Mas já não faz sentido estar cá nenhum responsável do ICNF [Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas], organismo que, entre 2011 e 2017, não logrou conseguir encontrar uma plataforma de entendimento que lhe permitisse a aprovação de um plano de defesa da floresta?".

João Medeiros sustentou que num incêndio com estas características a execução da faixa gestão de combustível na EN 236-1 teria sido "irrelevante para evitar o dano ocasionado", aludindo aos pedidos indemnização civil intentados por dois centros hospitalares para pedir ao tribunal que os mesmos sejam considerados improcedentes, "nuns casos por falta de nexo causal, em todos, por falta de ilicitude do ato".

A Ascendi entende que não deve ser condenada "em custos de tratamento de vítimas cuja situação não é criminalmente imputada aos arguidos", seus funcionários, reforçando o advogado que o dano "resultou de factos alheios à suposta omissão de criação de uma faixa de gestão de combustível".

Considerando que ao longo do julgamento "ficou muita coisa por provar", o advogado pediu ao tribunal que se faça justiça.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Leia Também: Pedrógão Grande: E-REDES recusa deveres na gestão de combustível

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