Sócrates diz que viaja ao Brasil para estudar e que paga tudo sozinho
Ex-primeiro-ministro acusa a justiça portuguesa de abuso por exigir informações sobre as viagens que tem feito ao Brasil desde abril do ano passado.
© Global Imagens
País José Sócrates
“A senhora juíza não me pode obrigar nem pode ir perguntar à polícia sobre onde andei e onde deixei de andar. É apenas um abuso”, diz o antigo governante numa entrevista à SIC - que passará na íntegra esta noite.
Sócrates, que afirma que tem viajado para São Paulo, no Brasil, apenas para estudar, garante que está a suportar todas as despesas sozinho - embora se tenha indignado com a pergunta.
O ex-primeiro-ministro assevera ainda que não teme um agravamento das medidas de coação, à luz do processo de João Rendeiro. "Nada temo. Não temo as tempestades nem gosto de rastejar", declarou.
Já na resposta ao requerimento do Ministério Público (MP), o advogado de José Sócrates, Pedro Delille, argumentou que o antigo governante "não tinha, nem tem obrigação alguma de comunicar e, muito menos, de prestar a tribunal ou a processo algum (...) qualquer tipo de informação relativamente a tais deslocações, pois a única medida de coação a que está sujeito é o TIR e tal medida não envolve nenhuma restrição à liberdade ou ao património dos arguidos".
No documento a que a Lusa teve acesso, Pedro Delille acrescentou que Sócrates não tem e não teve residência no Brasil ou em qualquer outro lugar que pudesse indicar para receber as notificações.
O defensor de Sócrates referiu ainda que o ex-primeiro-ministro continua a residir exclusivamente na Ericeira, conforme indicado no TIR, e que é nessa morada que "tem e pretende continuar a ter centrada a sua vida pessoal e profissional" e continuar a receber a sua correspondência.
A resposta surgiu na sequência da divulgação pela revista Visão de viagens de Sócrates ao Brasil por um período superior a cinco dias. O TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.
O advogado sublinhou que, em rigor, tal medida de coação (TIR) "não tem, sequer, a natureza de uma verdadeira medida de coação".
Quanto à não comunicação da mudança de residência ou de ausências superiores a cinco dias, Delille identificou uma única consequência para Sócrates: "Legitima a sua representação por defensor (advogado) em todos os atos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e bem assim a realização da audiência na sua ausência", desde que regularmente notificado na morada indicada no TIR.
Entre outras considerações, a defesa de Sócrates alegou ainda "a falta de legitimidade" do MP para apresentar o requerimento, por violação de normas do Código de Processo Penal e da Constituição, ao não respeitar os critérios de "estrita objetividade a que devem presidir todas as suas intervenções processuais" e por "exorbitar a posição e atribuições" que legalmente e constitucionalmente lhe competem.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Leia Também: Sócrates exige suspensão imediata de pedido de informações sobre viagens
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com