O texto da convecção foi assinado numa cerimónia em Díli pelo secretário de Estado da Segurança Social português, Gabriel Bastos, e pela ministra da Solidariedade Social e Inclusão, e vice-primeira-ministra timorense, Armanda Berta dos Santos.
A governante timorense recebeu hoje plenos poderes do Conselho de Ministros timorenses para assinar a convenção que, como explica o executivo em comunicado, permite que "os tempos trabalhados no outro país sejam contabilizados, para efeitos do cumprimento dos prazos de garantia de acesso às prestações sociais" abrangidas.
"É também assegurado que os cidadãos de um destes dois países que residam no outro país beneficiam dos mesmos direitos de segurança social e estão sujeitos às mesmas condições que os nacionais desse país de residência", refere o Governo.
Gabriel Bastos disse à Lusa que "esta é uma convenção muito importante porque permite a mobilidade dos trabalhadores e famílias e a proteção dos direitos adquiridos ou em curso de aquisição, desses trabalhadores, à proteção social".
"Esta convenção tem um âmbito de aplicação ainda mais alargado, uma vez que também se prevê uma componente não contributiva e também a possibilidade de em condições de igualdade poder aceder a prestações de solidariedade que visam apoiar em situações de vulnerabilidade económica", frisou.
Acordos desta natureza, refere, são particularmente importantes perante a crescente mobilidade laboral e para "assegurar os direitos ao trabalho digno, com proteção social, independentemente do país onde o trabalhador se encontra" a viver.
"Timor-Leste tem atualmente um elevado número de cidadãos nacionais a viver e trabalhar no estrangeiro, representando as remessas dos emigrantes uma importante receita para o orçamento de muitas famílias timorenses", nota.
Dadas as variações entre os vários sistemas, especialmente no caso de regimes contributivos, é exigido um prazo de garantia para acesso às prestações sociais, o que implica que muitos trabalhadores ficam sem direito a estas prestações, "mesmo tendo contribuído durante algum tempo quer no país estrangeiro, quer eventualmente também em Timor-Leste".
A convenção abrange todos os trabalhadores e cidadãos nacionais dos dois países, inclui os regimes contributivo e não contributivo de segurança social.
Pretende totalizar os períodos contributivos cumpridos nos dois países, somando os tempos de trabalho e descontos para a segurança social realizados, quer para efeitos de cumprimento dos prazos de garantia como para acesso às prestações sociais dos regimes contributivos.
Ao mesmo tempo, assegura a igualdade de tratamento entre os cidadãos dos dois países, "permitindo que os cidadãos de um país residentes no outro país beneficiem dos mesmos direitos e estejam sujeitos às mesmas obrigações que os nacionais desse país de residência".
No caso de Timor-Leste abrange as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência e os subsídios de parentalidade do regime contributivo, bem como as pensões sociais de velhice e invalidez (SAII) do regime não contributivo.
Prevê-se ainda que novas prestações, que visem proteger outras situações, como a doença ou o desemprego, sejam integradas quando as mesmas forem aprovadas em Timor-Leste.
Depois de assinada, a convenção terá que ser ratificada pelo parlamento e, posteriormente, terá que ser alvo de um acordo administrativo para efetivar a sua implementação e detalhar aspetos mais operacionais.
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