Madeira concede tolerância de ponto nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro
O Governo da Madeira, de coligação PSD/CDS-PP, decidiu hoje conceder tolerância de ponto aos funcionários públicos da região nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, anunciou o executivo em comunicado.
© Lusa
País Madeira
A decisão foi tomada pelo Conselho do Governo da Madeira, na sua reunião semanal, que decorreu na Quinta Vigia, no Funchal.
O executivo madeirense, liderado por Miguel Albuquerque (PSD), indica na nota que, naqueles quatro dias, estão dispensados de comparecer ao serviço "todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis".
O Governo da Madeira acrescenta que "os serviços da administração pública regional autónoma que, pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificado(s), deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos".
A tolerância de ponto também foi concedida em dois sábados (24 e 31 de dezembro) devido ao funcionamento de alguns serviços públicos na região nestes dias.
Na reunião de hoje do Conselho do Governo foi também decidido fazer uma alteração a um contrato-programa celebrado entre a região e o Serviço Regional de Saúde, no início deste ano, "incorporando assim um novo montante de 32.500.000 euros, de forma a garantir o normal desenvolvimento da atividade de prestação de cuidados de saúde à população, com qualidade e em tempo útil".
"O valor a contratualizar global passa, assim, a ser agora de 287.383.769 euros", é referido no comunicado.
O executivo regional deliberou ainda celebrar "um acordo de cooperação, nas modalidades de acordo atípico e eventual entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e o Centro Social e Paroquial de Santo António, relativo ao financiamento do funcionamento da resposta social de apartamentos de autonomização".
Atribuiu, para o efeito, uma comparticipação mensal de 10,7 mil euros e uma prestação única de 20,3 mil euros "destinado à compensação do défice de funcionamento previsto para a referida resposta social, incluindo designadamente encargos estimados com pessoal afeto à mesma resposta, nos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022".
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