A primeira sessão do julgamento estava marcada para esta manhã, mas acabou por não se realizar devido à paralisação convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, que se iniciou na quarta-feira e se prolonga até 05 de maio.
Esta é a terceira vez que o início do julgamento é adiado. Na primeira vez, o adiamento ficou a dever-se à impossibilidade de notificar dois dos três arguidos de nacionalidade chinesa e, na segunda, ao facto de ter sido nomeado um novo advogado para um dos arguidos que pediu prazo para preparar a defesa.
No banco dos réus iriam estar sentados quatro arguidos, incluindo um cidadão chinês, que estão acusados dos crimes de associação criminosa, contrabando e dano contra a natureza.
O processo tem ainda mais dois cidadãos chineses como arguidos que vão ser julgados à parte por não terem sido localizados.
O caso resultou da operação "Saragaço", levada a cabo pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em março de 2018, que culminou com a maior apreensão de meixão registada até então em Portugal, cerca de 600 quilogramas, avaliados num valor superior a um milhão de euros.
Durante a operação foram realizadas várias buscas a residências em Aveiro e Coimbra, bem como a um viveiro de aquacultura, tendo sido encontrados 28 tanques com quase 500 quilos de meixão vivo, mais de 100 quilos de meixão congelado divididos em vários sacos, cerca de 32 mil euros em dinheiro e mais de uma centena de malas de viagem.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, o cabecilha da rede era um empresário chinês a residir na Gafanha da Nazaré, em Ílhavo, que se dedicava à compra de meixão a apanhadores/pescadores, que depois era colocado em viveiros e enviado para o mercado asiático por via aérea, no interior de malas de viagem.
A rede envolvia ainda três homens de nacionalidade portuguesa que colaboravam com o principal arguido na recolha do meixão junto dos apanhadores, transporte e colocação em viveiros, além de tratarem de questões logísticas.
O MP diz ainda que o principal arguido procedeu à angariação de pessoas em países asiáticos a quem pagava todas as despesas de deslocação para Portugal e estadia em território nacional tendo como único objetivo fazerem o transporte do meixão vivo.
Por forma a manter o meixão vivo durante o tempo necessário à organização das referidas viagens e até acumularem as quantidades necessárias, os arguidos utilizavam um viveiro de aquacultura e várias habitações onde montaram ou construíram tanques com água.
O meixão vivo é uma espécie protegida pela convenção CITES em virtude de nos últimos anos as suas populações terem diminuído em mais de 70%, tendo elevada procura nos mercados asiáticos, quer na gastronomia, quer para fins agrícolas, onde chega a atingir um preço elevadíssimo.
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