O caso fez 'correr tinta' no Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), mas dos desenvolvimentos processuais não resultou qualquer condenação efetiva para o acusado. Tratava-se de um pastor, que atacou um cão de gado "com uma foice", deixando-o, inclusive, em "perigo de vida".
Segundo o acórdão acedido pelo Notícias ao Minuto, inicialmente citado pelo Correio da Manhã, o crime ocorreu a 15 de dezembro de 2021. O arguido "aproximou-se" do cão vitimado, "e de forma a afastá-lo dos seus canídeos, desferiu-lhe um golpe com uma foice [...], atingindo-o na pata dianteira esquerda".
Na sequência das agressões, o animal "sofreu, para além de dores na zona do corpo atingida, um corte profundo com corte de vasos sanguíneos que careceu de ser suturado", pode ler-se no Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães.
Facto é que este homem tinha sido condenado, em primeira instância, ao pagamento de uma multa de 400 euros (pena de 80 dias de multa "à taxa de cinco euros") pela prática do crime de maus-tratos de animais de companhia, na sequência destes atos.
Porém, o acórdão revela que, após ter conhecimento da condenação, "o arguido recorreu da sentença". Um facto que lhe garantiu a absolvição da pena, após o tribunal ter determinado ser "materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal".
Em causa está um artigo que determina que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
Na perspetiva do Tribunal da Relação de Guimarães, os factos de que este pastor estava acusado "não se integram no crime em causa, uma vez que o animal e o contexto em que os factos ocorreram não o definem como animal de companhia, inexistindo, assim, a prática do crime". Isto apesar de se ter determinado, numa primeira sentença, que o agressor "não possuía motivo legitimo que justificasse esta atuação".
Perante esta decisão, o pastor - que não tinha antecedentes criminais - viu a condenação a ser "revogada", resultando na "consequente absolvição do arguido".
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