Marcelo promulga dois diplomas sobre Saúde com "dúvidas e reticências"
Os decretos aprovam o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar e a criação de unidades locais de saúde.
© Getty Images
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira dois diplomas sobre Saúde - o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar e a criação de unidades locais de saúde - enviados pelo Governo. Ambos suscitam "inúmeras dúvidas e reticências", além de terem a "oposição dos profissionais do setor".
Em comunicado, publicado no site da Presidência da República, o chefe de Estado enumera as razões.
Em primeiro, os diplomas "aparecem depois, e não antes, de o Governo ter regulamentado, por Portaria, o Instituto Público, destinado a gerir o SNS, Instituto que só começa a conhecer estatuto jurídico mais de um ano depois do seu anúncio".
"Um dos diplomas junta a matéria de organização administrativa, duas outras que mereceriam tratamento autónomo: o regime da chamada dedicação plena e o regime das horas extraordinárias", detalha a nota, que acrescenta que "essa solução, aparentemente conjuntural, acaba por limitar e enfraquecer o tratamento pontual daquelas matérias".
Por fim, "a componente organizativa também perde com o processo casuístico adotado".
Nesta sequência, Marcelo Rebelo de Sousa espera que "se abra alguma porta, mesmo estreita, nos regimes de prestação de serviço e sua remuneração".
Além disso, considera "urgente" recuperar "o mais de um ano perdido" - com o Presidente a considerar "não dever constituir travão" - que "só atrasaria o já atrasado, com eventual recurso, pelo Governo, à Assembleia da República para superar o veto presidencial".
Neste sentido, foram promulgados esta terça-feira dois decretos - "o que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar" e o "que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde".
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