Uma antiga funcionária da instituição foi também condenada a três anos de prisão, mas a pena foi suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, tendo a Misericórdia de Alfeizerão sido condenada à pena de multa no valor total de 6.000 euros.
O coletivo de juízes deu como provada a acusação do Ministério Público, secundada por um juiz de instrução, segundo a qual o antigo provedor e a ex-funcionária, que foi diretora técnica da Misericórdia, declararam utentes que não beneficiaram de determinadas valências em determinados períodos, em listas enviadas à Segurança Social, que pagou 34.747 euros àquela Santa Casa do concelho de Alcobaça para esse fim.
O tribunal sustentou que os arguidos, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, declararam utentes que, na verdade, não tinham beneficiado da resposta social (centro de dia ou serviço de apoio domiciliário) indicada nas listas enviadas à Segurança Social, pretendendo, com tal atuação, que esta entidade continuasse a dar os apoios financeiros.
Por outro lado, considerou que agiram desta forma "na sequência de uma motivação externa, que era a ausência de fiscalização por parte da Segurança Social".
Em julgamento, a arguida disse ter cumprido indicações do ex-provedor nas listas enviadas à Segurança Social e, quando confrontada com nomes de utentes naquelas listas como beneficiários de determinada valência que não o eram informou que havia entre esses utentes um membro (então vice-provedor) dos órgãos sociais da Santa Casa e familiares destes.
Ainda em sede de audiência, José Monteiro de Castro, destituído do cargo em agosto de 2020, após 20 anos como provedor, negou ter dado ordens no sentido da inclusão de nomes nas listas, assegurando que a Misericórdia agiu "de boa-fé e não com o intuito de prejudicar a Segurança Social", tendo retificado os procedimentos e assumido a responsabilidade de a reembolsar.
Na leitura do acórdão, a presidente do tribunal coletivo referiu que a versão apresentada pelo antigo provedor, "condenado duas vezes pela prática de crimes da mesma natureza em penas não privativas da liberdade" (abuso de confiança fiscal e fraude fiscal), tem falha de credibilidade e salientou não ser possível dar-lhe um "juízo de prognose favorável", pois as anteriores condenações "não foram suficientes" para o afastar da prática de crimes.
Nesse sentido, deliberou não suspender a pena ao ex-provedor, de 81 anos.
No caso da antiga diretora técnica, a juíza-presidente afirmou que a suspensão da pena se deveu ao facto de não ter antecedentes criminais e ter cumprido "uma ordem do provedor", frisando, contudo, que a sua conduta é gravosa.
"Tem responsabilidade técnica, não está subordinada a ordens ilegítimas que lhe eram dadas", declarou a presidente do coletivo de juízes, referindo ainda que a ex-funcionária, de 46 anos, estava obrigada ao cumprimento da Lei.
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