Em comunicado hoje divulgado, o gabinete da Provedora de Justiça informou ter submetido ao Tribunal Constitucional "um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral", das normas em aplicação na Região Autónoma da Madeira que limitam a atividade de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado, conhecido pela sigla TVDE.
De acordo com a provedoria, a atividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira está sujeita a um 'numerus clausus' de 40 averbamentos ou licenças, impondo-se adicionalmente um limite absoluto de três veículos por operador, ao abrigo de um decreto legislativo regional.
No requerimento, a Provedora de Justiça alega que o decreto em causa veda, por um lado, a possibilidade de se estabelecerem novos operadores e, por outro, a atribuição de mais veículos aos operadores já em funções, restringindo assim quer "a liberdade de iniciar uma atividade económica", quer "a liberdade de investimento nessa mesma atividade", no caso dos operadores já estabelecidos.
Em linha com a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional a propósito de norma congénere provinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, considera a Provedora de Justiça que "as normas em causa violam a Constituição ao restringirem a liberdade de iniciativa privada em matéria que escapa à competência legislativa da Região Autónoma da Madeira", pode ler-se no comunicado.
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