Gouveia diz ser alheia a suspensão de 'ecoresort' na serra da Estrela
A Câmara de Gouveia afirmou hoje ser totalmente alheia ao encerramento do Parque de Campismo Vale do Rossim Ecoresort, anunciado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
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País ICNF
O ICNF informou hoje ter determinado a "suspensão preventiva" do funcionamento do parque, assim como do bar e do restaurante do empreendimento, devido a descargas de efluentes não tratadas que põem em causa "a preservação dos valores naturais e paisagísticos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)".
"O encerramento do Parque de Campismo do Vale do Rossim resulta única e exclusivamente de uma decisão do ICNF, à qual o Município de Gouveia é totalmente alheio", vincou o município liderado por Luís Tadeu, em comunicado.
A Câmara de Gouveia, no distrito da Guarda, frisou que o Parque de Campismo do Vale do Rossim "encontra-se localizado no domínio privado da área comunitária dos baldios de Mangualde da Serra", no PNSE, área sob a jurisdição do ICNF.
O município, na mesma nota, acrescentou que o empreendimento pertence à área de concessão da empresa Turistrela, que "subconcessionou a sua exploração à empresa Trilhos & Lagoas".
O ICNF divulgou ter tomado a decisão depois de terem sido detetadas descargas de efluentes não tratadas no 'ecoresort', localizado nas Penhas Douradas, na serra da Estrela, em 26 de agosto e, em 22 de novembro, foi constatada a "continuidade da infração".
A empresa gestora do equipamento foi notificada em 24 de novembro que "deveria encerrar a atividade das respetivas infraestruturas", mas o ICNF acrescentou que, dois dias depois, numa ação conjunta da Equipa de Vigilantes da Natureza e da GNR de Montanha, verificou-se que o equipamento se mantinha em atividade.
Por a ordem não ter sido cumprida, o ICNF "solicitou intervenção judicial do Ministério Público, de forma a atuar face ao crime de desobediência registado" e "à necessidade de se cumprir a ordem administrativa de encerramento", é referido em comunicado.
"Esta ação [descargas] coloca em causa valores naturais e paisagísticos de interesse relevante, que apresentam sensibilidade ecológica, e porque impera que seja evitada a continuação da prática, sob pena de a situação se tornar irreversível ou implicar uma maior dificuldade ou impossibilidade de reposição da situação à infração".
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