O ENDVC é "um instrumento dirigido a todas as pessoas, movido por princípios orientadores que espelham o relevo do comprometimento com as diretrizes europeias, a importância de uma perspetiva interdisciplinar, o empenho na consciencialização e capacitação das vítimas e da comunidade, bem como, no plano organizacional, da capacitação das respostas públicas e privadas dirigidas às vítimas com vista à consolidação holística de direitos", refere o comunicado do Governo.
De acordo com o executivo, a estratégia "procura garantir a prevenção da criminalidade e o encontro de respostas eficazes para todas as situações de vitimação, sem negligenciar as necessidades específicas das vítimas especialmente vulneráveis".
A propósito desta estratégia nacional, o Ministério da Justiça (MJ) referiu, em comunicado, que a mesma resultou do grupo de trabalho criado por despacho conjunto do Governo e contou com a participação de diversas áreas governativas, de organizações não governamentais e da academia, nomeadamente duas especialistas em vitimologia.
Mais concretamente, o MJ enumera que participam ainda naquele grupo de trabalho as áreas governativas da Administração Interna, das Finanças, dos Assuntos Parlamentares, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, além da Procuradoria-Geral da República e da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime.
Segundo o MJ, a estratégia nacional é um mecanismo "inovador na área dos direitos das vítimas por, ao contrário de iniciativas anteriores, se destinar de forma transversal a todas, independentemente da tipologia de crime em causa".
A estratégia - menciona o MJ - divide-se em seis eixos estratégicos, um dos quais destinado "a promover a informação e o acesso à justiça capacitando as vítimas nos seus direitos, através do aumento da implantação territorial dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), da consolidação da linha nacional de apoio à vítima e da criação de uma solução digital com componente móvel que, com georreferenciação, permita, aceder a informação sobre direitos e serviços, assim como apresentar queixa/participação/denúncia".
Outro dos eixos visa simplificar o processo de acesso aos serviços de apoio às vítimas e valorizar o trabalho feito por estes serviços, garantindo a integridade dos direitos das crianças e jovens vítimas em acolhimento de emergência ou casas de abrigo.
A estratégia pretende ainda "criar condições para a participação da vítima no processo penal, por exemplo, criando mecanismos de transporte gratuito sempre que os custos e/ou distância sejam obstáculo à comparência da vítima às diligências necessárias. Neste domínio, via ainda adotar protocolos policiais e judiciários que impeçam contacto físico e/ou visual entre vítima e infrator durante diligências processuais, bem como "adaptar o modelo da Casa da Criança à realidade portuguesa".
O documento - diz o MJ - está ainda em linha com o programa do atual Governo, a Estratégia da União Europeia sobre os direitos das vítimas 2020-2025 e a Lei de Política Criminal para o biénio de 2023-2025.
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros aprovou também uma alteração ao Código do Registo Civil para consagrar, a título definitivo, a declaração de nascimento prestada por via eletrónica.
"Esta medida de simplificação, enquadrada no Plano 'Justiça mais Próxima', contribui para o cumprimento do projeto, previsto no plano de recuperação e resiliência (PRR), de modernização dos sistemas de informação nucleares dos serviços de registo, assente nos princípios do 'digital por definição' e da 'declaração única'", adianta o governo.
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