O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em reunião extraordinária, aprovou na segunda-feira a abertura de um processo administrativo autónomo para a aplicação da Lei da Transparência e abertura de um procedimento oficioso de averiguações sobre determinadas matérias na Global Media Group (GMG).
De acordo com a deliberação "abertura de processo administrativo para a aplicação do artigo 14.º da Lei da Transparência - identificação da cadeia de imputação de participações sociais na Global Notícias - Media Group", hoje divulgada, o regulador pretende "verificar a falta do reporte obrigatório da totalidade da cadeia de imputação de participações qualificadas" da Global Media.
E explica "a aplicação dos procedimentos descritos no artigo 14.º da Lei da Transparência, dado que existem fundadas dúvidas sobre se a Global Media e os seus proprietários estão a identificar toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deva ser imputada".
Além da notificação "aos detentores de participações sociais, aos órgãos de administração e de fiscalização e ao presidente da mesa da assembleia geral da entidade", o Conselho Regulador decidiu também "mandatar a UTM [Unidade da Transparência dos Media] para a instrução do processo, concretamente, dos procedimentos descritos no artigo 14.º da Lei da Transparência".
Em 21 de setembro, o World Opportunity Fund (WOF) adquiriu uma participação de 51% na empresa Páginas Civilizadas, proprietária direta da Global Media, ficando com 25,628% de participação social e dos direitos de voto na Global Media.
As obrigações colocadas pela Lei da Transparência "impõem o reporte das percentagens de participação social (participação financeira no capital social) e das percentagens de direitos de voto quando, indiretamente, as mesmas correspondam a pelo menos 5% do capital social ou dos direitos de voto na empresa detentora do órgão de comunicação social", recorda a ERC.
A ERC "notificou o representante do WOF e o mandatário da Global Media para prestarem esclarecimentos acerca da propriedade do fundo, sem qualquer resultado", diz o regulador, referindo que o fundo WOF "apenas reporta que o seu capital social é detido a 51% pela UCAP, faltando reportar a detenção dos restantes 49% -- o que corresponde a uma não identificação de toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deve ser imputada (Lei da Transparência, artigo 14.º, n.º 1.)".
O fundo indicou também que "os seus direitos de voto são integralmente exercidos (100%), pela UCAP -- o que corresponde a uma não identificação de toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deve ser imputada", de acordo com o mesmo artigo da Lei da Transparência.
A UCAP -- "alegadamente detentora maioritária do capital do WOF e alegadamente detentora de 100% dos direitos de voto do WOF -- e por isso detentora indireta das respetivas participações (pelo menos direitos de voto) na Global Notícias - Media Group, S.A. (Global Media), não reporta a sua própria detenção, ou seja, não reporta a restante cadeia de imputação".
Ora, "o conjunto destas faltas de reporte, reforçadas pela demais informação constante do Requerimento, é motivo bastante para a existência de fundadas dúvidas sobre a identidade das entidades detentoras (direta ou indiretamente) de participações qualificadas" na Global Media.
A deliberação foi aprovada, "por unanimidade, em reunião extraordinária do Conselho Regulador da ERC do dia 08 de janeiro".
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