Passos "importantes". Há novidades no acolhimento de crianças e jovens

Recentemente, foi publicada em Diário da República uma portaria que prevê muitas novidades na "organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens".

Notícia

© Shutter Stock

José Miguel Pires
12/01/2024 08:30 ‧ 12/01/2024 por José Miguel Pires

País

Jovens

Foi publicada em Diário da República, em 22 de dezembro, uma portaria que antevê grandes mudanças no mundo do acolhimento a crianças e jovens em Portugal, introduzindo novidades no setor e na sua organização.

Em termos de novidades, realça-se que "para cada criança ou jovem" deverá "afetar-se um elemento da equipa técnica que se constitui como o seu interlocutor de referência, sem prejuízo de o mesmo poder ser um elemento da equipa educativa, em função das relações de vinculação estabelecidas".

Ou seja, cada criança e cada jovem passam a ter um interlocutor dedicado, que pode ser um elemento da equipa técnica ou da equipa educativa, para um acompanhamento mais próximo do seu plano individual de intervenção.

Antigamente, "já existia um técnico gestor do processo de promoção e proteção definido pelo tribunal ou pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), mas nas casas de acolhimento não estava prevista esta individualização", explicou ao Notícias ao Minuto a especialista Catarina Cró, colaboradora na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e mentora do projeto de consultoria social 'Infâncias Defendidas', argumentando que "a questão é que quando todos estão a cuidar de todos, ninguém está verdadeiramente responsável por cada criança ou jovem".

Em sentido contrário, "esta portaria vem fixar a definição de um profissional de referência, independentemente de ser da equipa técnica ou da equipa educativa".

"Claro que cada unidade vai adaptar esta norma à sua realidade. Atualmente, há casas de acolhimento que definem um cuidador de referência por cada criança, responsável por estabelecer uma relação privilegiada e um acompanhamento mais próximo. Noutra corrente de intervenção, temos casas que fazem esta divisão apenas entre os dois elementos da equipa técnica", continuou, revelando que, nestes casos, tal prende-se com "questões processuais relacionadas com o projeto de promoção e proteção, sem influência na relação direta com a criança ou jovem, por acreditarem que isso iria provocar rivalidade entre as crianças e prejudicar a sua relação com os restantes cuidadores".

A criação da assembleia e do conselho consultivo de crianças e jovens acolhidos é um passo muito importante para a efetivação do direito de audição e participação

Constituição de "assembleias" e um "conselho nacional consultivo"

Outra das novidades trazidas por esta portaria tem que ver com a constituição de uma "assembleia" - que "integra uma criança ou jovem de cada uma das casas de acolhimento" - e de um "conselho nacional consultivo de crianças e jovens acolhidos", que "é constituído por 30 crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial aplicada, representativos das cinco Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), devendo cada centro distrital da segurança social propor ao membro do Governo seis crianças ou jovens para o integrar".

Reagindo a esta secção da portaria, Catarina Cró considerou que o princípio da "participação" é "basilar" neste sistema. "A criação da assembleia e do conselho consultivo de crianças e jovens acolhidos é um passo muito importante para a efetivação do direito de audição e participação, pois adota a conceção de criança ou jovem enquanto sujeito de direitos, que devem ser exercidos em nome próprio", defendeu.

Abre-se, assim, "um canal de comunicação com os decisores, dando oportunidade às crianças e jovens acolhidos de se fazerem ouvir relativamente a aspetos que lhes dizem diretamente respeito e contribuírem para a melhoria e desenvolvimento do próprio sistema".

"No fundo, o que a portaria vem dizer é: 'o teu bem-estar é importante e a tua opinião interessa-nos'", resumiu, assegurando que, "além de contribuir para o seu bem-estar, valorizar a sua opinião, trabalhar o seu sentido crítico e participação cívica, o direito à participação contribui também para a construção de sociedades mais democráticas e, por isso, mais justas".

Outras novidades

A portaria em questão prevê ainda que "os jovens acolhidos que frequentem o ensino superior com aproveitamento têm direito a uma bolsa mensal", que lhes é atribuída pela Segurança Social, "no valor correspondente à propina, aos valores e gastos com equipamentos imprescindíveis à frequência do curso e transporte, bem como alojamento, caso necessário, devendo a casa de acolhimento garantir as despesas devidas à sua subsistência".

Também passarão a estar "reguladas" as "unidades das casas de acolhimento, incluindo as que respondem a problemáticas específicas, nomeadamente comportamentos disruptivos, deficiências, doença complexa e incapacidade, e crianças e jovens estrangeiros não acompanhados", conforme resumiu Catarina Cró, relativamente ao artigo 8.º desta portaria.

Fixa-se, ainda, um "novo limite de vagas", em que "as unidades de acolhimento de problemáticas específicas devem acolher, no máximo, 10 crianças e jovens", passando as restantes unidades a "acolher, no máximo, 15 crianças ou jovens", e é estabelecida "formação inicial e contínua aos trabalhadores, assegurada nomeadamente pelo CEIS - Centro para a Economia e Inovação Social".

A portaria n.º 450/2023 resultou da audição da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da União das Misericórdias Portuguesas, da União das Mutualidades Portuguesas e da Confederação Portuguesa Cooperativa.

Mudanças em falta? Devem ir para "profissionais"

Em jeito de conclusão, Catarina Cró considerou que a portaria, apesar de "inovadora," "não presta a devida atenção aos profissionais das casas de acolhimento, que são o verdadeiro garante da qualidade da intervenção".

Devem ser criadas condições protetoras da saúde mental dos profissionais, como o acesso a apoio psicológico

Se é certo que "é reconhecida a necessidade de formação inicial e contínua", "não se uniformizam os temas ou módulos. Há vários países na Europa onde há uma formação específica e obrigatória para quem quer trabalhar em acolhimento residencial", por outro lado, "devem ser criadas condições protetoras da saúde mental dos profissionais, como o acesso a apoio psicológico".

"Mesmo o recurso a supervisão externa, que pode contribuir para a capacidade reflexiva e de autoconhecimento dos elementos da equipa, volta a ser remetido para regulamentação posterior", fez sobressair, alertando para os "sinais de exaustão dos profissionais das casas de acolhimento", que "têm sido apontados como um dos grandes desafios desta resposta, com consequências ao nível da rotatividade das equipas".

"Trata-se de funções muito exigentes e de grande desgaste emocional, pois implicam um acompanhamento individualizado, que estimule o desenvolvimento físico, psíquico, emocional, educacional e social, bem como a reparação dos danos causados pela trajetória de vida de cada criança", disse.

Leia Também: Vacina Covid-19 é segura e eficaz em crianças e adolescentes, diz estudo

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas