As embalagens de tabaco aquecido vão passar a ter advertências de saúde duplas (texto e imagem chocantes) e torna-se proibido o uso de aromas ou quaisquer substâncias que alterem o odor ou sabor destes cigarros.
Esta medida - semelhante à aplicada aos maços de cigarros convencionais, - foi a única mudança que sobreviveu à polémica proposta de lei sobre o tabaco apresentada pelo Governo de António Costa.
A equiparação da norma aos cigarros convencionais foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, alterando a Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, que determina as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
“Cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo de água e produtos de tabaco aquecido, na medida em que sejam produtos de tabaco para fumar, deve apresentar advertências de saúde combinadas, uma das advertências sob a forma de texto e uma correspondente fotografia a cores”, pode ler-se no diploma.
Entra em vigor amanhã, esta terça-feira, dia 16. Contudo, nem todos os maços terão as imagens já amanhã, uma vez que a alteração de lei dá aos fabricantes e aos comerciantes a possibilidade de esgotarem os stocks.
"Os produtos do tabaco cuja comercialização passa a ser proibida nos termos do n.º 10 e do artigo 10.º-A, da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela presente lei, que tenham sido introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos da presente lei, podem ser comercializados até ao escoamento das existências durante o prazo de validade da estampilha especial respetiva", pode ainda ler-se.
Recorde-se que a proposta do Governo, à boleia da diretiva europeia, queria ir bem mais longe nas proibições, incluindo fumar ao ar livre no perímetro de hospitais e escolas, à porta de bares e restaurantes e esplanadas cobertas.
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