O processo foi apresentado em 2020. Se o TEDH aceitar a queixa, pode criar jurisprudência e os países podem ser legalmente obrigados a tomar medidas que politicamente não estão previstas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
Em 27 de setembro do ano passado os seis jovens foram ouvidos no TEDH, tendo então considerado que os Estados desvalorizaram as alterações climáticas e ignoraram provas.
Os seis jovens acusam os países, Portugal incluído, de não fazerem o suficiente na luta contra a crise climática.
Os jovens salientam que as alterações climáticas estão a causar tempestades muito fortes no inverno e que no verão o aumento da temperatura causa mais incêndios.
Dizem que sofrem de ansiedade causada pelas catástrofes naturais e pela perspetiva de um futuro assim e dizem que os países não estão a cumprir os artigos do "direito à vida" e do "direito ao respeito pela vida privada e familiar", da Convenção dos Direitos Humanos.
Recorrer aos tribunais a propósito da inação dos países em relação às alterações climáticas é cada vez mais frequente, indica um relatório recente da ONU, segundo o qual os casos mais do que duplicaram em cinco anos.
De acordo com a fonte, o TEDH pronuncia-se sobre o caso dos jovens portugueses mas também sobre dois outros relativos às alterações climáticas, um contra a Suíça e outro contra a França.
A leitura do acórdão, em audiência pública, está marcada para dia 09 às 10h30 (09h30 em Portugal).
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