"Houve uma abordagem à câmara, por parte da pessoa que tinha adquirido o livro num leilão. A partir desse momento encetamos diligência para a aquisição do exemplar, que é um dos 14 existentes e trata-se de um documento raro e que muito diz a Miranda do Douro", explicou a autarca Helena Barril, sem revelar o valor da compra.
Para a presidente da câmara deste concelho do distrito de Bragança, "trata-se de uma obra de valor inquantificável, ao nível cultural e eclesiástico, fazendo todo o sentido a sua aquisição por parte do município".
"Agora, este exemplar das 'Constituições Synodaes do Bispado de Miranda', recentemente adquirido pelo município, vai ser alvo de um restauro para a sua conservação que será efetuado por especialistas. Para o efeito, a câmara vai lançar um concurso público para esta tarefa", indicou a autarca mirandesa.
Segundo Helena Barril, após o restauro do livro, o mesmo será colocado em exposição no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
De acordo com o diretor do Instituto de Filosofia da Universidade do Porto, José Francisco Meirinhos, que estudou o livro, este documento estava esquecido e, dos 14 exemplares existentes, 13 refletem o profundo desgaste do seu uso intensivo ao longo dos séculos.
"Há exemplares da primeira edição de 1565 que estão em mau estado. Em alguns casos há livros com falta de páginas, outros contêm anotações escritas à mão. Só resta um exemplar dos 14 editados, completo, que se encontra em Vila Viçosa e que era propriedade [do rei] Manuel II", explicou o investigador.
Passados 459 anos, "Constituições Synodaes do Bispado de Miranda" passou a ter uma segunda edição, após um trabalho de investigação levado a cabo por vários especialistas da Universidade do Porto.
José Francisco Meirinhos acrescentou que há exemplares das "Constituições Synodaes do Bispado de Miranda" em países como Espanha, Alemanha e nos Estados Unidos, mas todos eles incompletos.
O livro estabelece a organização da antiga diocese de Miranda, como a hierarquia eclesiástica, as funções de cada membro da igreja e, sobretudo, qual a atividade de culto legítimo, que era prescrita aos habitantes da cada localidade da Terra de Miranda.
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