Em declarações à Lusa por ocasião do Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio, que se comemora hoje, Cristina Borges de Pinho comentou as alterações recentes ao artigo 240 do Código Penal, considerando que "este tipo de crime é de difícil aplicação, por força dos requisitos que exige".
"Nomeadamente tem que ser praticado em lugar público, e não privado, e tem de ter ameaças, injúrias, difamações, enfim, condutas violentas feitas através de um meio que permite a divulgação", o que cria uma "série de requisitos que depois torna difícil a aplicação prática do ilícito criminal", afirmou a dirigente da CDHOA.
"Por isso é que temos conhecimento de vários inquéritos abertos e, depois, muito poucas acusações", afirmou Cristina Borges de Pinho, embora salientando que este tema deve ser também tratado noutros fóruns que não os tribunais.
"Às vezes há uma hiperbolização do direito criminal e deve ficar reservado para aquelas coisas mais graves e mais censuráveis", afirmou, embora salientando que muito do discurso de ódio acaba por ser tratado nos tribunais noutro tipo de ações cíveis ou noutros crimes.
"Esses comportamentos de menor gravidade, menor censurabilidade, também não ficam impunes" e, "muitas vezes, são subsumidos noutros crimes", "como xenofobia ou racismo".
Alargar o alcance do diploma sobre crime de ódio e levar aos tribunais os insultos 'online' é também "desvalorizar um bocadinho o caráter dissuasor da pena criminal, o que não é bom".
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