Segundo a decisão instrutória, do dia 13 deste mês e consultada hoje pela agência Lusa, o juiz Pedro Barrambana Santos decidiu não pronunciar o arguido pelo crime de homicídio qualificado de que estava acusado pelo Ministério Público (MP).
O magistrado em substituição do Juízo de Instrução Criminal de Évora também determinou a extinção das medidas de coação aplicadas ao arguido, nomeadamente a prisão preventiva, ordenando a sua libertação imediata.
Contactada pela Lusa, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) limitou-se a adiantar que o MP "encontra-se a analisar a decisão com vista a eventual interposição de recurso".
O caso remonta ao dia 30 de agosto de 2023, quando a vítima, um homem de 41 anos, se dirigiu à quinta onde funcionava um retiro ecológico gerido pelo arguido, também homem de 48, perto de Cortiçadas de Lavre, em Montemor-o-Novo, para se hospedar.
De acordo com a decisão instrutória, na manhã desse dia, o arguido estava deitado no quarto quando a vítima abriu a porta e, após troca de palavras, caminhou na sua direção com uma faca.
Seguiram-se várias tentativas por parte do homem para atingir com a faca o proprietário do alojamento, que as evitou e conseguiu munir-se de um sabre, pode ler-se.
O dono pediu então ao homem para abandonar a quinta, mas a vítima correu na sua direção com a faca na mão e foi atingida pelo sabre na zona do abdómen, tendo retirado a arma do próprio corpo com a mão esquerda.
Entre outros episódios, já no exterior da casa, o arguido tirou várias fotografias com o telemóvel à vítima, que "ostentava o olhar fixo e arregalado" e arremessava objetos na sua direção.
Depois de sair de uma casa de banho, a vítima, já sem a faca, e o acusado aproximaram-se. O homem foi atingido pelo dono da quinta com o sabre no corpo, cabeça e braços, caindo "inanimado e sem sinais aparentes de vida".
A vítima, é ainda salientado, não efetuou qualquer reserva no alojamento, no dia anterior, tinha sido diagnosticada com uma psicose no Hospital Garcia de Orta, em Almada (Setúbal), e não tinha tomado a medicação prescrita.
Na decisão instrutória, fase que requerida pelo acusado, o juiz justificou a não-pronúncia para julgamento por considerar que o arguido se encontrava numa situação de perigo que ameaçava a sua vida e que, apesar de ter tentado (ligou para a GNR e para o 112), não a conseguiu evitar.
Ao arguido, sublinhou o magistrado, não lhe era "exigível, naquele concreto contexto, a prática de qualquer outra conduta destinada a salvar a sua própria vida, o que logrou conseguir através do sacrifício" da vítima.
Assinalando que não se apurou se o arguido tinha noção de que a vítima já não tinha a faca, o juiz frisou que "entre morrer e matar, o arguido optou pela salvaguarda da sua vida em termos que excluem a culpa dos factos que dolosamente praticou".
Nesse sentido, o tribunal concluiu que o arguido atuou ao abrigo de uma causa de exclusão da culpa, em concreto, ao abrigo de um estado de necessidade desculpante.
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