A comissão parlamentar de inquérito (CPI) ao caso das gémeas foi hoje suspensa uma hora e meia depois de ter começado, após o advogado da mãe das crianças invocar o direito ao sigilo profissional para não responder aos deputados.
Wilson Bicalho invocou o artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, em que o "advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços", para não responder às questões da comissão.
Na sequência, a CPI deu hoje 48 horas ao advogado da mãe das crianças para apresentar o parecer da Ordem dos Advogados que justifica a sua recusa em prestar declarações.
O parecer da Ordem, que o advogado enviou ao Notícias ao Minuto, esta sexta-feira, confirma que "é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços". No documento, pode ainda ler-se que "dúvidas não subsistem de que está (…) obrigado a sigilo" quanto a factos que digam respeito à sua relação profissional mantida com Daniela Martins.
Acrescenta ainda a Ordem que a dispensa do sigilo profissional só pode ocorrer "quando se mostre absolutamente necessária" para defesa da "dignidade, direitos e/ou interesses legítimos do próprio Advogado ou do seu cliente".
Note-se que a CPI tinha-lhe dado 48 horas para apresentar o documento.
"A Lei é clara no sentido que não posso falar nada sobre o caso, a não ser em defesa da honra e dignidade da minha cliente ou minha própria", frisou Wilson Bicalho ao Notícias ao Minuto, deixando ainda críticas a André Ventura e à Assembleia da República.
Também esta sexta-feira à noite, o presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA), João Massano, explicou à Lusa que a decisão de levantamento de sigilo depende de um pedido apresentado a este órgão, ao qual têm que ser apresentados "os factos concretos" sobre os quais se pretende prestar depoimento e as razões pelas quais entende que deve falar publicamente sobre esses factos.
Contudo, frisa, foi um pedido genérico sem factos concretos que permitam a este órgão da OA decidir pelo levantamento do sigilo.
"Há um parecer, mas é uma consulta genérica. Houve uma questão e, no fundo, foi quase que uma interpretação do Estatuto (...). Nós não tivemos factos para dizer: aquele facto pode falar aquele não pode falar, por isto ou por aquilo. O que aconteceu foi um pedido de parecer em que nós dissemos o óbvio, que é, o advogado não pode falar sobre factos de que tome conhecimento no exercício da advocacia", explicou João Massano à Lusa.
O que existe, continuou o advogado, são novos pedidos ainda em fase de instrução, feitos posteriormente, "para divulgação de factos" no âmbito deste processo.
"Estes pedidos já mencionam factos que serão objeto de análise pelo CRL e que serão objeto de decisão quando terminar a fase de instrução", disse João Massano.
"A partir do momento em que tenhamos tudo pronto na fase de instrução, garanto que a decisão vai ser rápida, até pela pressão mediática, não queremos ser nós considerados os responsáveis pelo atraso na CPI", concluiu.
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