Na leitura do acórdão, a juiz presidente salientou a "violência extrema" do ato, considerando que "foi uma execução", que "não foi só um homicídio".
O arguido foi condenado a quatro anos de prisão por um crime de violência doméstica contra a mulher, a dois anos de prisão por um crime de coação agravada sobre o colega que tentou socorrer a vítima e a 21 anos por um crime de homicídio qualificado da mulher, sendo que, em cúmulo jurídico, foi condenado a uma pena única de 23 anos de prisão.
Além da pena de prisão, o tribunal condenou o arguido ao pagamento de 50 mil euros à filha menor do casal e de dois mil euros ao colega da vítima que a tentou socorrer, a título de indemnização, e declarou a incapacidade sucessória do homem em relação à herança deixada pela vítima.
No dia 23 de fevereiro de 2023, deu como privado o tribunal, munido de uma faca com uma lâmina de 20 centímetros, o arguido foi até ao local de trabalho da vítima, mesmo estando impedido de se aproximar da mulher em virtude do processo de violência doméstica que contra ele corria, e desferiu uma facada na mulher.
"O senhor levava uma faca consigo e dizia que ia apenas conversar com ela. Quem leva uma faca para conversar?", questionou a juiz presidente.
E continuou: "A vítima pediu socorro e o que o senhor fez foi dar-lhe um estaladão que a fez ficar estendida no chão (...) O senhor pegou na faca de 20 centímetros e trespassou o corpo [da vítima]. Foi uma execução, isto não foi só um homicídio, foi uma execução. Um golpe cirúrgico que lhe trespassou o corpo da direita até à esquerda", descreveu a magistrada.
O tribunal realçou ainda o facto de o arguido ter "dado um pontapé" na cabeça da vítima, já depois de lhe ter desferido a facada, e de ter fechado a porta do edifício, dificultando desta forma o socorro à mulher.
Em julgamento, o arguido confessou o crime, disse estar arrependido e pediu perdão: "Não a queria matar, queria apenas aleijar", disse.
Contudo, as palavras do homem não convenceram o coletivo de juízes: "O senhor matou a senhora porque o quis fazer e o que fez foi de uma total frieza e premeditação (...) o senhor verbalizou arrependimento e pediu perdão não chega, não significa que esteja arrependido e não sei como pode pedir perdão por uma coisa destas".
"O senhor fez isto só porque a senhora se queria divorciar e o senhor queria ficar com a menor e temia que ela fosse entregue exclusivamente à progenitora. A menor ficou sem um e sem o outro", salientou a juiz.
O casal estava separado desde 2022, sendo que eram frequentes os episódios de violência doméstica na vida do casal.
[Notícia atualizada às 14h50]
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