A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) encerrou um estabelecimento prestador de cuidados de saúde na área da medicina dentária, em Almada, no distrito de Setúbal.
De acordo com um comunicado enviado esta quarta-feira ao Notícias ao Minuto, foram fiscalizados "diversos locais" na região, e num deles "foi possível apurar" que não se encontravam asseguradas uma série de normas que deviam estar em vigor (e que estão detalhadas abaixo).
Mas, além destas normas não cumpridas, "acresce que decorrente desta ação de fiscalização, verificou-se que neste estabelecimento eram praticados atos de medicina dentária por pessoa não habilitada ao respetivo exercício".
"Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no incumprimento dos requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento das clínicas e dos consultórios dentários, assim como no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da medicina dentária", detalha a comunicada da ERS.
Segundo os responsáveis, a medida cautelar "será declarada extinta" quando ficar comprovado que o perigo para a saúde e segurança dos utentes foi eliminado. Mas a ERS alerta que a medida cautelar pode "passar pela cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados de saúde no estabelecimento em causa".
Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público (MP), à Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), à Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Para além da "pessoa não habilitada", houve registo destes incumprimentos:
- Não se encontrava assegurado o cumprimento dos requisitos aplicáveis ao reprocessamento de dispositivos médicos;
- Não estava asseverada a gestão dos resíduos hospitalares perigosos em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Não se garantia o cumprimento das condições de higiene e controlo ambiental, assim como da segurança e proteção radiológica;
- Não se observava a compartimentação mínima exigível para um estabelecimento daquela tipologia de atividade.
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