Estes casos foram referidos à Lusa por Luís Leon, da consultora Ilya, com o fiscalista a notar que quem tenha registo de remunerações nos primeiros meses de 2024 mas que por algum motivo não esteja atualmente a trabalhar e a receber um salário, não poderá ser abrangido pelas taxas de retenção especialmente reduzidas que vão ser aplicadas nos meses de setembro e outubro.
"Quem esteja de licença de maternidade ou tenha sido despedido só verá a regularização do imposto ser feita em 2025", exemplificou o fiscalista.
As mudanças no IRS aprovadas pelo parlamento e que entraram em vigor em agosto -- redução de taxas nos primeiros seis escalões e atualização da dedução específica e do mínimo de existência -- levaram o Governo a aprovar novas tabelas de retenção na fonte.
De forma a compensar o imposto que trabalhadores e pensionistas retiveram a mais entre janeiro e agosto (antes das mudanças ao IRS), as tabelas a aplicar em setembro e outubro contemplam taxas especialmente reduzidas -- sendo que para os primeiros patamares de rendimento são mesmo de 0%.
Nos meses seguintes as taxas são também mais baixas mas por comparação com as aplicadas nos primeiros meses do ano.
Quem não estiver a receber remuneração nestes dois próximos meses, não poderá ser abrangido por aquela compensação, sendo o imposto pago em excesso devolvido em 2025, com a entrega da declaração anual do IRS.
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