"Os futuros comissários europeus também prestam provas, escritas e orais"
Artigo de opinião assinado por Dantas Rodrigues, advogado, professor de Direito e especialista em Direito Internacional.
© Dantas Rodrigues
País Artigo de opinião
"A escolha do Comissário Europeu pelo governo de um país integrante da União Europeia envolve um processo específico que combina decisões nacionais e aprovação ao nível da União Europeia.
Cada Estado-membro tem por competência nomear um candidato para o cargo de Comissário Europeu. Essa nomeação é feita pelo primeiro-ministro do respetivo governo nacional, que, durante o processo de decisão, consulta os membros do seu governo, informa da decisão o seu presidente da república ou o seu soberano, se se tratar de uma monarquia, e, por razões de ética política, antes de divulgar publicamente quem nomeou, explica a escolha que fez ao dirigente da oposição. Estas são as práticas políticas e constitucionais que, às vezes, por mera arrogância de mando, nem sempre são seguidas.
Depois do governo de cada Estado-membro escolher o seu candidato, devendo fazê-lo, o mais tardar, até 30 de agosto, o nome desse candidato é proposto à presidente da Comissão Europeia – Ursula von der Leyen –, que decidirá se o aceita ou não.
A presidência da Comissão Europeia desempenha um papel importante na distribuição das pastas (áreas de responsabilidade) entre os comissários
A presidência da Comissão Europeia desempenha um papel importante na distribuição das pastas (áreas de responsabilidade) entre os comissários, e pode negociar com os Estados-membros se a pessoa indicada é adequada ou não serve para as funções a que se propõe.
Aceites as candidaturas pela presidência, o passo seguinte é a indispensável aprovação das mesmas pelo Parlamento Europeu, o qual determina, após uma série de questionários escritos e orais, se elas preenchem os quesitos exigidos. Assim, os candidatos terão de responder a uma série de perguntas e submeterem-se a uma prova oral de três horas, na qual se analisa a sua idoneidade e se indaga a respeito da sua competência para o desempenho do futuro cargo.
O regulamento interno do Parlamento Europeu inclui igualmente outros critérios a exigir aos nomeados, designadamente conhecimento específico da pasta a atribuir, compromisso, independência, capacidade de comunicação, ou equilíbrio político e de género, embora este último, por si só, não possa constituir motivo para discriminação de um candidato, já que o entendimento é o de alcançar paridades, não devendo existir mais de 60% de pessoas do mesmo género.
Caso obtenham o apoio dos grupos parlamentares (sete no total) – necessitam de apoio de dois terços na reunião de coordenadores –, a aprovação é notificada à conferência de presidentes.
A decisão final cabe à sessão plenária do Parlamento Europeu, que só pode aprovar ou rejeitar todo o colégio proposto numa votação coletiva
A decisão final cabe à sessão plenária do Parlamento Europeu, que só pode aprovar ou rejeitar todo o colégio proposto numa votação coletiva. Isto significa que, na prática, o Parlamento Europeu não pode vetar um candidato individual porque a composição da Comissão é votada em bloco. Mas se um candidato não passar no exame parlamentar, e receber uma avaliação negativa, isso poderá tornar-se um elemento de pressão, suscetível de obrigar o Estado-membro em causa a reconsiderar a sua proposta e a mudar de candidato.
Os comissários europeus podem recandidatar-se a um novo mandato, dependendo a decisão de recandidatura da vontade dos mesmos em continuar, bem como do beneplácito dos governos dos seus países de origem, que devem nomeá-los novamente.
No caso concreto de Portugal, a Comissária para a Coesão e Reformas, Elisa Ferreira, não obteve o tal beneplácito do atual governo para ser reeleita.
Do presente colégio de comissários continuam em funções Wopke Hoekstra (Países Baixos), com a pasta da ação climática; Maros Sefcovic (Eslováquia), vice-presidente do executivo preponente do pacto ecológico europeu e responsável pelas relações com o Reino Unido; o vice-presidente executivo e responsável pelo comércio, Valdis Dombrovskis, vice-presidente do executivo com a pasta da economia; Thierry Breton (França), comissário para o mercado interno; Olivér Várhelyi (Hungria), comissário para a vizinhança e alargamento da União Europeia; e Dubravka Suica (Croácia), vice-presidente do executivo para a democracia e demografia.
Se o Parlamento Europeu aprovar a Comissão, ela será então oficialmente nomeada pelo Conselho Europeu, o qual é composto pelos chefes de estado ou de governo dos Estados-membros.
Por fim, a nova Comissão Europeia assumirá funções a 1 de dezembro de 2024.
E eis como funcionam os mecanismos do comissariado europeu."
Por Dantas Rodrigues, advogado, professor de Direito, especialista em Direito Internacional e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados
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