O Tribunal da Relação do Porto condenou um médico ortopedista ao pagamento de uma indemnização de 298 mil euros por deixar uma paciente com paralisia na perna esquerda, na sequência de uma intervenção cirúrgica, em setembro de 2011, para corrigir um problema numa prótese que tinha na anca esquerda.
A Relação do Porto confirmou a decisão proferida em primeira instância e julgou improcedentes os recursos apresentados pelo médico.
O acórdão, noticiado pelo Correio da Manhã e ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso, foi proferido no dia 12 de setembro deste ano e considera provado que a intervenção, realizada por um "médico ortopedista com longa experiência nesta área cirúrgica", resultou para a paciente numa "lesão vascular íatrogénica a nível da artéria ilíaca, complicada por lesão nervosa e venosa".
Logo após a cirurgia, realizada num hospital no Porto, a mulher "revelou sinais isquémicos e ausência de pulso, com trombose venosa e aparente lesão arterial" e sofreu "de uma hemorragia muito extensa com a suspensão da circulação local do sangue".
"Foi verificada a existência de uma lesão vascular na transição ilíacofemural, acompanhada de uma alteração de coloração do membro inferior esquerdo, com tonalidade violácea e de alterações da mobilidade e sensibilidade", lê-se. A mulher acabou ser transferida, de urgência, para outro hospital e, "além das transfusões de sangue necessárias, foi operada, de imediato, pela equipa de cirurgiões vasculares. Acabou "afetada de paralisia na perna esquerda".
"A paciente entrou nas instalações pelos seus próprios pés, com o objetivo de efetuar uma simples intervenção cirúrgica para a substituição e colocação de novos parafusos na anca, e saiu, volvidos três meses, em cadeira de rodas. Sentiu grande agitação ao perceber que ficou paralisada", refere o acórdão.
Apesar de não ser clara a origem da lesão na artéria, a Relação do Porto não têm dúvidas: "Ficou demonstrado que o procedimento cirúrgico seguido pelo réu foi realizado de forma deficiente ou defeituosa. Podemos concluir que os procedimentos levados a cabo pelo apelante não foram efetuados de acordo com as boas práticas".
O hospital onde foi realizado a cirurgia foi ilibado na 1.ª instância, tendo em conta que o médico ortopedista apenas tinha um contrato de prestação de serviços. Tal como escreve o Correio da Manhã e confirma o acórdão, é admitida a intervenção de uma seguradora contratada pelo médico, que deverá suportar a indemnização.
É de realçar que a mulher, descrita como "ativa, com uma vida social preenchida", ficou "confinada a um espaço que vai entre o quarto, a casa de banho e a sala" e desloca-se de "cadeira de rodas". Além disso, precisa agora de uma cuidadora diária.
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