O coletivo de juízes deu como provados quase todos os factos que constavam na acusação, que imputava ao arguido, de 28 anos, um crime de homicídio, detenção de arma proibida e profanação de cadáver.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que o jovem agiu num "quadro de doença mental", "num episódio psicótico", conjugado com uma situação de "'stress' extremo e consumo de substâncias psicóticas e álcool", o que lhe retirou a consciência da realidade.
Isto, porque, segundo referiu, o arguido sofre de uma patologia psicótica, que não consegue controlar, sem medicação.
"Em primeiro interrogatório, o arguido deu a sua versão dos acontecimentos, meio delirante, porque ainda estava sob efeito de psicose", acrescentou a juíza.
Segundo a juíza, "verifica-se a prática dos crimes de que vinha acusado, apesar de ser inimputável no momento dos factos".
O coletivo de juízes entendeu aplicar uma medida de segurança, tendo em conta o crime mais grave -- homicídio -- condenando-o a uma medida de segurança de internamento num mínimo de três anos e o máximo 16 anos, sem suspensão.
A sua libertação será sujeita a regime de prova.
O jovem vai manter-se em "internamento preventivo" até a decisão transitar em julgado.
No despacho de acusação, lê-se que o arguido, não residente no país, conheceu, em 2022, um compatriota morador no concelho de Pedrógão Grande, norte do distrito de Leiria, proprietário de uma quinta e que "acordaram em desenvolver nesse espaço um evento festivo privado, entre 21 e 24 de setembro de 2023.
O arguido conheceu a vítima, um homem de 38 anos, também estrangeiro, no evento.
No dia 23 de setembro, ambos deixaram o acampamento e seguiram, numa viatura conduzida pelo suspeito, que a parou após percorrer cerca de 2,6 quilómetros.
Segundo o MP, entre as 18h00 e as 22h00 desse dia, "o arguido, munido de uma faca de cozinha que levara consigo, desferiu com ela pelo menos 20 golpes" na vítima, cujo cadáver levou depois para um terreno florestal, "local onde o cobriu com ramos e vegetação", para "impedir a descoberta dos factos que praticara".
Após ter regressado a pé ao acampamento, o homem "trocou a roupa que vestia e que se encontrava coberta com sangue" da vítima e aí "escondeu a faca que utilizou para lhe tirar a vida".
O MP adianta que o arguido, sujeito a uma perícia sobre a sua inimputabilidade, "no momento da prática dos factos, sofria de anomalia psíquica, nomeadamente de episódio psicótico/psicose, sendo a sua conduta independente da sua vontade e gerada por fatores psicopatológicos que não pode dominar".
Para o MP, "tal patologia comprometia, em absoluto, as suas capacidades cognitivas à data dos factos, na medida em que o arguido operava com base apenas na sua interpretação delirante da realidade, para a qual não apresentava qualquer juízo crítico".
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