Depois de a sua votação ter sido adiada por três vezes e de ter sido submetido a três consultas públicas, o regulamento foi aprovado, por maioria, pela Assembleia Municipal do Porto na sessão que decorreu na quinta-feira a noite.
À semelhança da posição tomada pelos respetivos vereadores na reunião do executivo, os grupos municipais do BE e da CDU votaram contra a proposta.
Para os socialistas, o documento contribui "para a boa convivência entre animadores, moradores e comércio", bem como para uma "melhor gestão do espaço público".
Também para o PSD, o regulamento "visa promover uma convivência justa" e reconhecer o papel dos artistas, representando um "avanço significativo na gestão do espaço público".
Tanto o deputado único do PAN como o do Chega destacaram a "ampla participação pública" nesta matéria.
Já a deputada Susana Constante Pereira, do BE, considerou que entre a primeira versão do regulamento e a agora discutida "as diferenças são residuais" - com exceção da comissão e redução das taxas - e apelou a que fosse avaliado o impacto das regras.
Pela CDU, Francisco Calheiros destacou o processo participativo em torno do tema, mas considerou o regulamento "demasiado permissivo" ao "não acautelar os habitantes".
"Receio que leve a uma profissionalização excessiva da atividade", notou.
Em resposta, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, disse partilhar das preocupações da CDU, lembrando, no entanto, que este "é um modelo aperfeiçoável" e que foi feito "um esforço para corresponder às várias sensibilidades em conflito".
Dizendo que o documento reconhece "o valor cultural que os artistas acrescentam às ruas do Porto", o deputado Pedro Schuller, do movimento "Rui Moreira: Aqui Há Porto", assinalou que o "piloto deve ser sujeito a melhorias contínuas".
O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis.
Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público.
São duas as áreas onde os artistas poderão atuar: uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B) e outra de menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias à exceção do centro histórico.
Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.
As atuações poderão decorrer entre as 10:00 e as 22:00, não sendo permitidas nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20:00 e as 08:00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.
A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros está interdita a atuação.
Como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, composta pelo vereador do Turismo, partidos da Assembleia Municipal, Ágora, CENA-STE, Associação dos Comerciantes do Porto, Assembleias de Freguesias, Polícia Municipal e Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.
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