O acórdão, datado de 20 de novembro e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), condenando o arguido por 16 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada, por factos ocorridos em 2021 e 2022.
Em março, o tribunal de Aveiro tinha absolvido o arguido da prática de 31 crimes de abuso sexual de menor dependente na forma agravada, absolvendo-o igualmente do pedido de indemnização civil de 22 mil euros.
Aquando da decisão, o coletivo de juízes entendeu que as declarações da vítima, conjugadas com a restante prova produzida, não foram "suficientes para lograr convencer o tribunal do por aquela descrito, para além da dúvida razoável e insanável".
Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação que decidiu agora condenar o arguido por 16 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada, na pena de três anos de prisão, por cada um deles.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período.
A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à ofendida em duas tranches, sendo a primeira até metade do período de suspensão e a outra no final daquele período.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor e de exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores pelo período de cinco anos, e terá de pagar uma indemnização de 20 mil euros à ofendida.
O TRP considerou não haver motivos para o tribunal ter dúvidas sobre a prática dos factos imputados na acusação, afirmando que estão presentes "todos os condimentos para repelir qualquer dúvida sobre o que aconteceu a esta ofendida".
"Os eventos por ela descritos têm uma base temporal e espacial, sendo que as ações descritas no seu testemunho relacionam-se com outras atividades habituais ou diárias da testemunha o que também aponta para a sua credibilidade", lê-se no acórdão.
A acusação imputava ainda ao arguido factos ocorridos na Costa Rica e integradores de 20 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada, que não foram julgados porque o tribunal de Aveiro declarou ser internacionalmente incompetente.
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