Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que a arguida ateou o fogo para fazer a limpeza de um terreno, tendo agido de forma desatenta.
A mulher estava acusada de um crime de incêndio florestal, mas o coletivo de juízes alterou o crime para incêndio florestal na forma negligente, aplicando uma pena de um ano e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Durante o julgamento, a arguida admitiu ter ateado "uma fogueirita" em frente ao portão da sua residência, quando estava a fazer uma limpeza do local, por haver ali "muita bicharada".
"Não fiz aquela fogueira por mal, nem pensei que me ia causar aqueles problemas", afirmou.
A mulher disse ainda desconhecer que era necessária uma autorização da autarquia para realizar uma fogueira naquela altura do ano.
O coletivo de juízes ouviu ainda a mulher que chamou os bombeiros, quando estava a circular de carro no local, e viu "dois montes de entulho com pasto a arder" à beira da estrada.
"O tempo estava muito abafado e a qualquer momento aquilo podia-se propagar", contou a testemunha.
Foi também ouvido um inspetor da Polícia Judiciária (PJ), que referiu que a arguida já estava a ser investigada desde 2020 por factos relacionados com fogos que "ocorriam sempre" junto à sua residência.
O caso ocorreu na tarde de 02 de junho de 2024.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida saiu de casa munida de fósforos e, de seguida, pegou fogo à vegetação existente junto do muro que delimita a sua propriedade, em Válega, Ovar.
De acordo com a investigação, o fogo evoluiu rapidamente para "labaredas de grandes dimensões e abundantes", o que acabou por assustar a arguida, que aparentava estar alcoolizada, e provocar-lhe algumas queimaduras nos membros superiores.
Devido à pronta atuação dos bombeiros, o fogo acabou por consumir apenas uma área de 50 metros quadrados de estrato herbáceo.
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