Professor catedrático de direito, que liderou o PSD entre 1996 e 1999 e se distinguiu no comentário televisivo, Marcelo Rebelo de Sousa venceu as presidenciais de 24 de janeiro de 2016 com 52% dos votos expressos. Foi reeleito em 24 de janeiro de 2021 com 60,67%.
Um ano após a eleição, definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.
Desde que tomou posse, em 09 de março de 2016, já recorreu 42 vezes ao veto político: três em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021, 11 em 2023 e seis em 2024.
A grande maioria destes vetos incidiu sobre legislação da Assembleia da República, com um total de 33 decretos devolvidos ao parlamento.
Quanto a atos legislativos do Governo, nos oito anos e dez meses que leva na chefia do Estado, Marcelo Rebelo de Sousa vetou oito diplomas dos anteriores executivos do PS e um do atual executivo PSD/CDS-PP.
Os seus mais recentes vetos políticos, e os únicos até agora na atual legislatura, foram dois, anunciados ambos em 28 de agosto do ano passado.
Nessa ocasião, vetou um decreto do parlamento sobre o complemento de alojamento para estudantes do ensino superior, argumentando ser contraditório com outro regime sobre a mesma matéria, e um diploma do Governo sobre direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA), pedindo que fosse convertido em proposta de lei ou proposta de autorização legislativa, o que veio a acontecer.
Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem 20 dias para promulgar ou vetar legislação do parlamento -- que, se reunir a maioria necessária, pode reverter os vetos -- e 40 dias para decidir sobre diplomas do Governo. Se quiser recorrer preventivamente ao Tribunal Constitucional, pode fazê-lo no prazo de oito dias.
Depois de assumir funções, Marcelo Rebelo de Sousa levou quase três anos e meio até enviar um diploma para o Tribunal Constitucional.
No decurso dos seus dois mandatos, soma oito pedidos de fiscalização preventiva, dos quais cinco resultaram em inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional e consequentes vetos.
O primeiro foi submetido em 26 de agosto de 2019, para fiscalização preventiva de alterações feitas no parlamento à lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição -- tendo em conta que normas deste regime tinham sido declaradas inconstitucionais em resposta a um recurso de deputados do PSD e CDS-PP.
O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do decreto em causa e o chefe de Estado, consequentemente, vetou-o, em 19 de setembro de 2019.
Marcelo Rebelo de Sousa fez dois pedidos de fiscalização preventiva sobre a morte medicamente assistida, em 18 de fevereiro de 2021, e 04 de janeiro de 2023, que levaram a vetos por inconstitucionalidades e a novos decretos do parlamento.
Em 29 de abril de 2023, perante um novo decreto, optou pelo veto político, sem o submeter ao Tribunal Constitucional. O parlamento confirmou o diploma, impondo a sua promulgação.
O chefe de Estado suscitou também a fiscalização preventiva a legislação sobre cibercrime e conservação de metadados de comunicações eletrónicas, processos que levaram a vetos por inconstitucionalidades.
Os outros três pedidos de fiscalização incidiram sobre alterações legais relativas à cooperação policial internacional, a associações públicas profissionais e às regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas -- matérias em que o Tribunal Constitucional decidiu pela não inconstitucionalidade.
Além destes oito recursos preventivos, o Presidente fez um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, em julho de 2021, sobre o artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital em vigor. O parlamento alterou entretanto esse diploma através de um outro decreto, que foi promulgado em 03 de agosto de 2022.
Em março de 2021, a propósito de uma polémica sobre a chamada lei-travão, Marcelo Rebelo de Sousa expôs os seus critérios de decisão em matéria de promulgação e veto, numa mensagem escrita, explicando que utiliza o que apelidou de "veto corretivo", um convite à retificação dos diplomas.
Segundo o chefe de Estado, perante dúvidas de constitucionalidade, tem procurado "uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição", optando, quando isso é possível, pela promulgação.
"Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição", explicou.
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