O dirigente do ex-SEF, à data da morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk no Aeroporto de Lisboa, em 2020, foi esta sexta-feira condenado a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, avança a CNN Portugal.
António Sérgio Henriques, de cerca de 60 anos, foi condenados pelo Tribunal Local Criminal de Lisboa pela prática de um crime de denegação de justiça e prevaricação.
O tribunal deu como provado que o arguido, demitido da função pública em 2021, não comunicou à então diretora do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Cristina Gatões, nem permitiu que fosse inscrito no relatório inicial do sucedido que fora necessário recorrer a "força física" para algemar Ihor Homeniuk e que este fora depois deixado manietado e deitado sem vigilância durante oito horas.
"Quis impedir que contra os referidos inspetores fossem instaurados processos disciplinares", sublinhou a juíza, considerando que "roça o ridículo" a versão apresentada por António Sérgio Henriques de desconhecimento e esquecimento, na altura, do que ocorrera.
Hortense Marques acrescentou que, embora o Ministério Público não tenha imputado ao arguido que este tinha conhecimento de que Ihor Homeniuk tinha sido agredido pelos três inspetores, o então diretor de Fronteiras de Lisboa soube logo na noite da morte que tal tinha ocorrido.
Outros dois inspetores, acusados de homicídio negligente por omissão, foram absolvidos, enquanto dois seguranças do Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) do aeroporto de Lisboa foram condenados a seis meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano mediante o pagamento de 500 euros a uma associação de apoio a vítimas de crime, por exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Ihor Homeniuk, de 40 anos, morreu asfixiado em 12 de março de 2020, depois de ter sido espancado e deixado deitado e algemado numa sala do EECIT por três inspetores do então SEF.
Duarte Laja, Luís Silva e Bruno Sousa foram condenados em 2021 pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, no processo principal do caso, a nove anos de prisão por ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado (morte), encontrando-se a cumprir a pena.
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