Em comunicado divulgado na sua página na internet, a PGRP refere que, por despacho datado de 11 de fevereiro, os três arguidos foram acusados pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
O MP diz que os três arguidos, gerentes de facto de três sociedades já extintas, delinearam um plano visando a anulação do IVA a entregar ao Estado pela venda de pneus adquiridos em Espanha e comercializados em território nacional, no segundo trimestre de 2017.
De acordo com a investigação, os arguidos "criaram um circuito de faturação paralela" entre a sociedade com atividade real (e que deveria entregar o imposto) e as outras duas sociedades (com atividade fictícia), simulando compras em território nacional, e com isso contabilizar IVA dedutível.
"Após, deduziram esses valores ao IVA que deveriam entregar ao Estado pelas reais vendas realizadas em território nacional. Para contornar a duplicação de stocks, os arguidos ficcionaram, paralelamente, vendas de pneus para Espanha", refere a mesma nota.
Com este circuito de faturação fictícia, os investigadores calculam que a sociedade com atividade real tenha conseguido deduzir IVA, de forma indevida, no valor de 140.612,28 euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
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