Serralheiro admitiu ter ateado três fogos no mesmo dia em Sever do Vouga

Um homem, de 47 anos, confessou esta terça-feira, no tribunal de Aveiro, ter ateado três incêndios florestais na tarde de 17 de setembro de 2024, em Sever do Vouga, num período em que vários incêndios assolaram sobretudo a região centro.

Notícia

© Reprodução Facebook

Lusa
18/03/2025 12:03 ‧ ontem por Lusa

País

Sever do Vouga

"Tinha bebido e não sei o que se passou", contou o arguido no início do julgamento.

 

O arguido, um serralheiro residente em Talhadas, Sever do Vouga, está acusado de três crimes de incêndio florestal.

Questionado pela juíza presidente, o arguido, atualmente em prisão preventiva, disse que não se sente atraído pelo fogo e mostrou estar arrependido do que fez.

Afirmou ainda estar a fazer um tratamento para o alcoolismo, apesar de não ter assumido hábitos de consumo excessivo de álcool.

O primeiro incêndio ocorreu cerca das 13:45, num terreno agrícola próximo da sua residência. O arguido contou que ateou fogo com um isqueiro e, pouco tempo depois, tentou ajudar uns vizinhos a apagar as chamas.

Cerca de uma hora depois, quando o primeiro incêndio já se encontrava extinto, o arguido referiu que regressou ao mesmo local e voltou a atear fogo à vegetação existente com um isqueiro, regressando a casa.

Ainda no mesmo dia, a meio da tarde, saiu de casa para ir comprar vinho e carne e no regresso a casa passou com o carro num estradão de terra, junto a um eucaliptal, e atirou uma beata para a berma.

"Como tinha bebido uns copos, sei que vinha a fumar e atirei uma beata fora", afirmou.

O arguido contou também que depois de chegar a casa apercebeu-se de uma coluna de fumo no local onde tinha passado e ao ver os vizinhos a dirigirem-se para a zona tentou ir lá para ajudar a combater o fogo, mas deram-lhe uma paulada na cabeça e desmaiou.

"Eu sei que ia a correr por ali acima e só sei que acordei ao lado com a cabeça rachada e já estava o fogo apagado", declarou.

O arguido disse ainda que sabia que naquele dia o tempo estava extremamente quente e a vegetação estava seca e que na zona onde o fogo deflagrou havia casas e empresas.

Tendo em conta a confissão integral e sem reservas do arguido, o Ministério Público dispensou a produção de prova, tendo-se passado para a fase de alegações finais.

A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 27.

Leia Também: Segurança de aldeias em zonas florestais reforçada com 2 milhões de euros

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas