Anteprojeto alarga perda de bens a património transferido por operações de ocultação

O anteprojeto de lei da perda alargada de bens, a que a Lusa teve acesso, alarga explicitamente o mecanismo a património transferido através de operações que ocultam quer a sua localização quer os seus titulares.

Notícia

© Getty Images

Lusa
23/04/2025 20:38 ‧ há 6 horas por Lusa

País

Conselho de Ministros

O diploma, aprovado hoje em Conselho de Ministros, propõe que passe a estar explícito na Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que circunstâncias indiciam que um bem resulta da atividades criminosa e, por isso, é suscetível de ser confiscado em caso de condenação por determinados crimes, nomeadamente económico-financeiros.

 

Entre estas, está "a transferência dos bens por meio de operações que visem dificultar a sua localização ou destino, ou a identificação do respetivo titular, e a que não subjaza uma explicação jurídica ou económica válida".

O anteprojeto não especifica que operações estão em causa, mas a definição poder-se-ia aplicar, por exemplo, a sociedades 'offshore'.

A "desproporção substancial entre o valor dos bens em causa e os rendimentos lícitos do arguido", a "forma como os bens foram detetados e apreendidos" e "a associação da pessoa afetada a membros de uma organização criminosa" são outras das circunstâncias discriminadas.

Atualmente, o diploma estabelece apenas que se presume "constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito".

O anteprojeto hoje aprovado, que será ainda submetido a discussão pública, prevê paralelamente a perda de bens a favor do Estado quando, não existindo condenação, esteja em causa património associado a organização criminosa.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, destacou igualmente a possibilidade inscrita no diploma de abertura de "um processo autónomo, de natureza não penal, que permita determinar o destino" dos bens de um caso que prescreveu ou foi, por morte do arguido, extinto, declarando-os perdidos a favor do Estado.

Questionada se teme que as medidas propostas venham a esbarrar no Tribunal Constitucional, por preverem o confisco antes de existirem decisões transitadas em julgado, a ministra da Justiça disse acreditar que não.

O aprofundamento do mecanismo da perda alargada de bens é uma das 32 medidas da Agenda Anticorrupção aprovada em junho de 2024 e visa ainda a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva 2024/1260, de 24 de abril de 2024, do Parlamento Europeu.

O anteprojeto resultou do trabalho de um grupo de trabalho formado por juristas e magistrados, entre outros especialistas, e a decisão de submeter o diploma à Assembleia da República competirá ao próximo Governo.

Leia Também: Crime? Governo aprova anteprojeto de perda alargada de bens

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas