Tribunal de Contas aponta o dedo a Sócrates

Uma auditoria do Tribunal de Contas conclui que a maior parte da vendas realizadas entre 2006 e 2011, durante os dois Governos de José Sócrates, não respeitaram a lei porque não foram fundamentadas. Apesar de ter sido uma importante fonte de financiamento, as condições deste programa vieram a revelar-se caras para o próprio Estado.

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Notícias Ao Minuto
27/12/2012 08:50 ‧ 27/12/2012 por Notícias Ao Minuto

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Imóveis

O jornal i avança hoje que, uma auditoria do Tribunal de Contas às centenas de operações de alienação de património do Estado realizadas entre 2006 e 2011, indica que o “recebimento integral do preço com a promessa de compra e venda resulta, na prática, num financiamento ao Estado obtido em condições especialmente onerosas e num impasse relativamente ao uso do imóvel com custos económicos de ineficiência para o Estado”.

Estes negócios, efectuados em nome de uma gestão optimizada do património do Estado, serviram para obter receitas extraordinárias com impacto nas contas públicas. Segundo o Tribunal de Contas, revela o i, a esmagadora maioria das receitas, correspondente a 96% do total ou 1381 milhões de euros, foi recebida de empresas públicas, nomeadamente da Estamo, do Grupo Parpública, que pediu dinheiro à banca para comprar este património.

A concretização da maioria destas alienações ficou dependente da emissão do título definitivo (TD) de propriedade por parte da entidade vendedora, sem o qual o comprador não pode rentabilizar o imóvel. Uma situação que deu origem à devolução dos valores recebidos pelo Estado e às respectivas compensações pagas a título de atrasos face aos prazos contratados.

A auditoria detectou que, no final de 2011 existiam 197 processos com contrato promessa de compra e venda sem o título definitivo da propriedade, o que equivalia a transacções contratualizadas no montante de 511 milhões de euros, sendo que, 14 desses contratos, no valor de 221 milhões de euros, eram anteriores a 2010.

O tribunal conclui que, “havendo um recebimento integral do preço sem concretizar a transferência do imóvel, está o Estado a beneficiar de um financiamento por parte do promitente comprador cujas condições e custos importa examinar”.

 “As condições de pagamento acordadas afastam-se do equilíbrio contratual habitual, por preverem o pagamento do preço total antes da transmissão do imóvel, designadamente antes de ser juridicamente admissível a rentabilização dos imóveis adquiridos, por via da alienação, do arrendamento ou outra”, acrescenta o Tribunal de Contas, que qualifica de “inválidas” as cláusulas em cinco contratos deste género, além de ter identificado situações em que foram exigidas devoluções que não estavam previstas no contrato.

O tribunal, refere o i, questiona ainda a “deficiente e inapropriada, ou mesmo inexistente, fundação das decisões de alienação de imóveis face ao exigido pela lei”.

“Não foram observados os critérios legais em matéria de gestão e alienação de imóveis por insuficiente ou inexistente fundamentação. O tribunal alerta também para a não responsabilização dos intervenientes responsáveis pelos atrasos das diligências e incumprimentos dos prazos”, conclui o Tribunal de Contas.

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